Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação determina ainda a busca ativa de beneficiários lesados por cobranças indevidas e prevê o ressarcimento dos valores.
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A mudança altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e passa a vedar o desconto mesmo quando houver autorização do beneficiário. A obrigação de devolver valores cobrados indevidamente passa a ser da associação ou da instituição financeira responsável, com prazo de até 30 dias.
A única exceção prevista é para casos de autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). O texto também disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS.
O debate que resultou na mudança da legislação começou após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem, em abril de 2025, a Operação Sem Desconto. A investigação revelou um esquema que lesou milhões de beneficiários em todo o país. Desde então, foram suspensos os acordos de cooperação técnica que permitiam a cobrança de mensalidades diretamente nos benefícios e iniciada uma força-tarefa para a devolução dos valores.
Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares. O montante corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação feitas por aposentados e pensionistas.
O instituto também informa que mais de 72,5 milhões de consultas sobre possíveis descontos indevidos foram registradas no aplicativo Meu INSS. Destas, 38,7 milhões indicaram inexistência de cobrança. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação em aberto, e 131.715 casos de descontos indevidos já foram reconhecidos.