Senado aprova projeto com penas maiores para violência sexual digital contra crianças e adolescentes

Senado aprova projeto com penas maiores para violência sexual digital contra crianças e adolescentes

Foto: Governo Federal (Divulgação)

O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes e amplia as punições quando houver uso de inteligência artificial, deepfakes e outras ferramentas tecnológicas. A proposta também torna hediondos diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto segue agora para sanção presidencial.

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De autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), o projeto foi aprovado em regime de urgência pelo Plenário do Senado. O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), recomendou a aprovação com ajustes apenas de redação.

Segundo Contarato, o aumento dos casos registrados demonstra que as penas atuais não têm sido suficientes para coibir esse tipo de crime.

– Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da SaferNet Brasil. Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias – afirmou durante a sessão.

Outro ponto da proposta substitui, em toda a legislação, a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente". Conforme o relator, o novo termo reflete de forma mais adequada a gravidade das condutas, evitando associações com conteúdos destinados ao público adulto.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH), afirmou que a medida fortalece a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Penas maiores

O projeto aumenta as punições para diversos crimes já previstos no ECA. Nos casos de produção, reprodução, fotografia, filmagem, direção ou qualquer forma de registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Quando a comercialização ou divulgação ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias da informação, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Também sobe de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão a punição para quem oferece, transmite, publica, distribui ou compartilha esse tipo de conteúdo. Se a divulgação ocorrer em mais de uma plataforma digital, rede social, aplicativo ou serviço de vídeo, a pena também será acrescida em um terço.

Armazenamento e acesso

O texto endurece as punições para quem adquire, solicita, possui ou armazena material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A pena passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão, além de multa.

O projeto também passa a prever punição para quem acessar ou visualizar deliberadamente esse tipo de conteúdo em aplicações de internet, serviços de streaming ou outros meios digitais.

A proposta aumenta de um a três anos para três a cinco anos de reclusão a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes para a prática de atos libidinosos.

Uso de inteligência artificial

O projeto prevê aumento de pena de um terço a dois terços quando os crimes forem praticados com o uso de inteligência artificial, deepfakes, filtros de imagem, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou mecanismos destinados a ocultar a identidade do autor, como técnicas de anonimização.

Também passa a ser mais severamente punida a produção de montagens ou adulterações que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual. A pena sobe de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.

Outra novidade é a criação de um dispositivo específico no ECA para aumentar a pena de criminosos que utilizarem servidores intermediários, mascaramento de endereço IP ou outras técnicas para dificultar a identificação durante a prática dos crimes.

Crimes passam a ser hediondos

O projeto inclui no rol dos crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre elas estão a produção, venda, divulgação, troca, armazenamento e recrutamento de menores para a produção de material de violência sexual.

Com essa classificação, os condenados passam a cumprir regras mais rígidas, com restrições maiores para benefícios como progressão de regime, indulto e liberdade provisória.

Ronda virtual

A proposta também autoriza órgãos de investigação a realizarem a chamada ronda virtual para identificar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes em ambientes digitais públicos, como redes peer-to-peer, fóruns, sites, canais e redes sociais.

Nos casos de flagrante ou quando houver risco à vida ou à integridade física de uma vítima identificada, os investigadores poderão requisitar dados cadastrais diretamente aos provedores de conexão e de aplicações, sem autorização judicial prévia. A Justiça deverá ser comunicada em até 48 horas.

Atendimento às vítimas

O texto assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O atendimento deverá considerar os impactos da revitimização provocada pela permanência e circulação de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas hospedadas no exterior.

Outra medida prevista determina que o autor da violência deverá custear integralmente o tratamento da vítima. Quando houver atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o agressor deverá ressarcir os valores gastos pelo poder público. Os recursos serão destinados ao Fundo de Saúde responsável pela unidade que prestou o atendimento.


*Com informações de Rádio Senado.

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