Saiba o que pode e o que não pode neste domingo de eleições

Leandra Cruber

Saiba o que pode e o que não pode neste domingo de eleições
Com a proximidade do dia 2 de outubro, quando milhões de eleitores brasileiros irão às urnas para escolher representantes políticos responsáveis por governar o país e o Estado, o Diário buscou explicar algumas regras que são novidades neste ano. Na eleição 2022, serão decididos os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Em Santa Maria, são 208.727 santa-marienses aptos a votar, um número recorde.

Em entrevista à CDN, o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Daniel Wobeto, falou sobre as novidades deste ano e orientou como os eleitores podem proceder para ter um dia de votação tranquilo.

– A principal mudança deste ano se refere ao celular. Já existia uma obrigação em relação aos anos anteriores, mas agora o eleitor não pode acessar a cabine de votação com o aparelho. Isso não significa que não pode levar o telefone. Os mesários estão orientados a indicar um local para deixar o equipamento e, logo depois de votar, as pessoas podem pegar normalmente. Agora, se alguém estiver com celular, e os mesários perceberem, isso será registrado em ata, especialmente se forem tiradas fotos da urna. Isso configura quebra do sigilo ao voto, que é uma infração bastante grave e que pode ser punida criminalmente – explica ele.

Wobeto ainda ressalta que, se o eleitor estiver com o celular à vista e se recusar a deixá-lo no local indicado, não terá acesso a cabine e os mesários darão seguimento a votação com o próximo da fila. Já em relação ao porte de arma, proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o secretário explica que, por se tratar de uma questão de segurança, os mesários deverão acionar as forças policiais.Uma das dúvidas mais recorrentes diz respeito à solicitação da biometria. Segundo Daniel, não é necessário ter realizado o recadastramento biométrico para conseguir votar. Os documentos essenciais são o título de eleitor e um documento oficial com foto:

– Quem tem biometria, a urna vai solicitar. E quem não tem, o sistema não vai solicitar. Alguns municípios da região já conseguiram fazer esse recadastramento, mas não é o caso de Santa Maria. Este ano fizemos uma parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito, que importou dados de CNHs, como as digitais. Então, isso também pode agilizar o processo.

A expectativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é que, até as 22h de domingo, o resultado esteja definido, mesmo com a introdução de outra novidade, que é intervalo de tempo para que o eleitor confira o voto antes da confirmação.

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De jovens de 16 anos a idosos de todas idades: quem pode votar?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todo cidadão alfabetizado, nascido no Brasil ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar, conforme determinado pela Constituição Federal. Já para adolescentes com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos, o voto é facultativo. Isso significa que, se quiserem, eles podem, mas não são obrigados por lei. Também poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da eleição (2 de outubro), desde que tenham o título em situação regular.

Ressalta-se que, para votar, cidadãs e cidadãos devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

O eleitor pode conferir a situação do título através do site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No Portal do TSE, basta clicar em “Situação eleitoral”, que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. A consulta é rápida e gratuita.

Não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral. Quem está em cidade fora da zona eleitoral e não realizou a transferência ou solicitou voto em trânsito (modalidade disponível para capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes) também não poderá votar.

Quem não pode votar, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição. A ausência também pode ser justificada, pelo e-Ttítulo, em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem

O que pode e o que não pode levar para votar

O que deve levar

Título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título (Android ou iOS) ou em papel. Documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), etc.

Pode

É permitido aos eleitores o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferidoOs fiscais podem usar crachás apenas com o nome do partido ou coligaçãoO comércio pode abrir e funcionar no dia da eleiçãoPesquisa eleitoral realizada no dia da eleição, só poderá ser divulgada após as 17hNo dia da eleição, até as 17h só poderão ser divulgadas pesquisas realizadas até a vésperaNo caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado anteriormente

Não pode

Na cabine de votação não é permitido o uso de celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicadorOs mesários não poderão usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidatoFiscais não podem usar roupa padronizada alusiva a partido ou candidatoProibido circulação de pessoas com armas a 100 metros do local de votaçãoDescartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votaçãoOs eleitores não podem se aglomerar usando vestuário padronizado nem promover manifestação em grupo. Nada de boca de urnaDistribuir camisetas aos eleitoresToda e qualquer propaganda eleitoralManifestação coletiva ou barulhenta pelos eleitores, nem o uso de alto-falante, amplificador de som, comício ou carreataNovos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet como propaganda eleitoralOs eleitores não podem ser abordados nem persuadidos

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