O pedido da PGE é decorrente de decisão proferida em mandado de segurança impetrado pelo Sindiágua, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que suspendia o processo de desestatização por 90 dias.
Entre seus argumentos, a PGE-RS destacou o risco de dano irreparável à economia e à ordem administrativa que a manutenção da liminar geraria, com prejuízos inestimáveis ao Estado, à Companhia e à população. Além disso, a Procuradoria destacou que com a modificação de controle da Corsan não haverá alteração dos contratos de trabalho celebrados entre a Companhia e seus empregados, mas apenas a alteração do controlador, sem implicar qualquer consequência direta ou imediata nas relações contratuais de trabalho. Salientou, também, que o próprio Edital contém cláusula específica impondo ao Comprador a obrigação de fazer com que a Corsan cumpra Acordo Coletivo do Trabalho por ela celebrado, bem como observe todas as obrigações correspondentes aos contratos de trabalho em vigor.
Sobre obrigações com o Funcorsan, a PGE apontou que a desestatização não gera qualquer risco em relação às obrigações patronais, já que tais obrigações decorrem do Regulamento do Plano BD nº 001 da Funcorsan, cujas regras não sofrerão nenhuma modificação em razão da alteração do acionista controlador.
Por fim, a Procuradoria reiterou que a paralisação do processo licitatório às vésperas da Sessão Pública de Leilão acarretaria danos graves ao processo de desestatização, que foi estruturado com apoio do BNDES desde 2021 e contou com análise integral e aprofundada de diversos órgãos de controle. Obstaculizar neste momento acabaria por gerar elevada insegurança jurídica, além de comprometer a ordem administrativa.
*Com informações da A.I. do governo do RS.