A iniciativa tem normativa do Sistema Único e Assistência Social (SUAS) e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo regulamentada por Lei Municipal. A ideia é que crianças e adolescentes tenham a possibilidade de participar de uma rotina familiar, enquanto a justiça tenta reestruturar a família de origem.
– Em Santa Maria, essas crianças são direcionadas para as casas de acolhimento Aldeias SOS e Lar de Miriam. A família acolhedora é diferente, traz um vínculo familiar que vai dar todo o suporte enquanto a família de origem se organiza para que ela possa retornar – explicou João Chaves, secretário municipal de Desenvolvimento Social, em entrevista à rádio CDN.
Segundo o secretário, atualmente 60 das 70 vagas disponíveis nos lares de acolhimento estão preenchidas e cada criança gera um investimento de mais de R$ 4 mil para o Executivo. A família acolhedora gera um ambiente mais aconchegante e recebe uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, se for uma criança com deficiência o auxílio é de um salário e meio.
A família não poderá estar na lista de adoção e nem pretender adotar a criança ou adolescente no futuro. Cada uma vai poder acolher até duas crianças por um período máximo de dois anos. De acordo com a secretaria os servidores do munícipio foram capacitados para avaliar os requisitos, aprovar e orientar até 15 famílias.
Processo de inscrição
Para integrar o Serviço Família Acolhedora é necessário se voluntariar para fazer o acolhimento de crianças e adolescente. Contudo, a família deve estar apta e necessita passar por processo de seleção e capacitação, que envolve entrevista com equipe de assistentes sociais e psicólogos. O processo também prevê visita domiciliar e apresentação de documentos. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail: [email protected].
A prefeitura salienta que o acolhimento com outros familiares biológicos sempre será a primeira alternativa antes do repasse a uma família acolhedora. Assim como, o serviço será preferível ao acolhimento em instituição.
Requisitos
Maioridade legal;Não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de AdoçãoConcordância de todos os membros da família que residem no domicílio em fazer parte do SFA;Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas (regra para todos os membros da família que residem no domicílio);Disponibilidade para participar do processo de formação inicial;Tempo para comparecer às atividades programadas pelo SFA e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;Disponibilidade para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente (levar e buscar na escola, visitas ao médico e outros profissionais, atividades extracurriculares, reuniões escolares, entre outros);Comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.