Prefeito em exercício sanciona lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Santa Maria

Redação do Diário

Prefeito em exercício sanciona lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Santa Maria

Marcelo Oliveira

Foto: Marcelo Oliveira (PMSM/ Divulgação)

Na manhã desta sexta-feira (23), o prefeito em exercício, Rodrigo Decimo (União Brasil), sancionou o projeto de lei que dispõe sobre o Código de Posturas para garantir o sossego público e proibir, no horário compreendido entre meia-noite e 7h, em todos os dias da semana, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de Santa Maria. Conforme o prefeito licenciado, Jorge Pozzobom (PSDB), a lei entra em vigor em 60 dias e a aplicação de multa, 6 meses depois. Quem descumprir as regras, terá de pagar de R$ 217 a R$ 8,7 mil.

No ato da assinatura, estiveram presentes o chefe de Gabinete do Prefeito, Alexandre Lima, e os vereadores, Getúlio de Vargas, autor da proposta, Givago Ribeiro e Manoel Badke. Mesmo em férias, o prefeito Jorge Pozzobom também acompanhou a assinatura.

– Nós torcemos para que a lei cumpra seu propósito de garantir o sossego público. Aproveito para parabenizar a Câmara de Vereadores por essa iniciativa de cuidar de nossa cidade com essa proposta. É um primeiro passo para que possamos dar tranquilidade a moradores de certas regiões da cidade que sofrem com o barulho, muitas vezes pessoas idosas. Não queremos acabar com os encontros dos jovens, mas precisamos levar em conta os exemplos de outros locais que limitaram o consumo de bebidas e reduziram a violência e a perturbação do sossego público durante a madrugada – declarou Decimo.

O vereador Getúlio de Vargas (Reublicanos), explica que a lei se trata de um instrumento que não proíbe o consumo de bebida alcoólica, mas regra determinadas situações. Além disso, a proposta prevê a proibição de som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados.

REPERCUSSÃO

Durante participação no programa Sala de Debates – primeira edição, da TV Diário, Jorge Pozzobom repercutiu a sanção da lei. Conforme ele, a lei vem, principalmente, no sentido de contribuir para o sossego público:– Não somos contra ao consumo de bebida alcoólica, mas sabemos que em determinados pontos da cidade existem aglomerações que se estendem ao longo da madrugada e, claro, incomodam os moradores. A fiscalização vai atuar para cumprir o que está previsto do texto sancionado.

Para Pozzobom, a lei deve, inclusive incentivar o empreendedorismo e o surgimento de novos espaços seguros e apropriados para o consumo de bebida alcoólica.– Santa Maria tem um monte de bares e a juventude vai seguir frequentando esses lugares. Então, nossa expectativa é que a sanção da lei incentiva ainda mais o surgimento de novos bares – diz o prefeito.

FESTA DA CALOURADA

Desde a votação do projeto de lei, uma das principais dúvidas em relação a iniciativa é a realização da Festa doa Calourada, tradicional comemoração dos “bixos” que ocorre na Praça Saturnito de Brito. Segundo Pozzobom, em eventos do município a lei não se aplica. No entanto, o prefeito diz que vai buscar alternativas juntos a órgãos de segurança a às universidades.– Toda a cidade foi impactada pela morte do Leonardo, que foi vitima de um latrocínio logo após sair da Festa dos Bixos. Mas, a realização do evento não depende somente da prefeitura. Por isso, no próximo ano, queremos buscar alternativas em conjunto para que os estudantes possam comemorar de forma segura – finaliza.

O QUE DIZ A PROPOSTA APROVADA

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas da meia-noite às 7h em locais públicos, entre eles ruas, avenidas, calçadas, praças, viadutos, ciclovias, pontes, viadutos, caminhos, passagens e servidões

Será permitido o consumo em caso de evento e dentro da limitação de sua área, desde que autorizado ou realizado pelo poder público

Será também permitido o consumo no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento ou determinados pelo Poder Público e, desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento

É proibido som alto fora dos veículos em movimento, parados ou estacionados

É permitida a circulação de veículos de competição e de entretenimento público somente nos locais de competição ou de apresentação, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes

É permitida a utilização de buzinas, sinalizadores de marcha à ré, pelo motor e demais componentes originais e obrigatórios do próprio veículo, desde que não perturbe o sossego

MULTAS PREVISTAS

Quem descumprir as regras, terá de pagar multa de 50 UFM (R$ 217) a 2 mil UFM (R$ 8,7 mil)

*Colaborou Bernardo Abbad e Leandra Cruber, com informações da prefeitura de Santa Maria

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