Marcelo Oliveira
Na manhã desta sexta-feira (23), o prefeito em exercício, Rodrigo Decimo (União Brasil), sancionou o projeto de lei que dispõe sobre o Código de Posturas para garantir o sossego público e proibir, no horário compreendido entre meia-noite e 7h, em todos os dias da semana, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de Santa Maria. Conforme o prefeito licenciado, Jorge Pozzobom (PSDB), a lei entra em vigor em 60 dias e a aplicação de multa, 6 meses depois. Quem descumprir as regras, terá de pagar de R$ 217 a R$ 8,7 mil.
No ato da assinatura, estiveram presentes o chefe de Gabinete do Prefeito, Alexandre Lima, e os vereadores, Getúlio de Vargas, autor da proposta, Givago Ribeiro e Manoel Badke. Mesmo em férias, o prefeito Jorge Pozzobom também acompanhou a assinatura.
– Nós torcemos para que a lei cumpra seu propósito de garantir o sossego público. Aproveito para parabenizar a Câmara de Vereadores por essa iniciativa de cuidar de nossa cidade com essa proposta. É um primeiro passo para que possamos dar tranquilidade a moradores de certas regiões da cidade que sofrem com o barulho, muitas vezes pessoas idosas. Não queremos acabar com os encontros dos jovens, mas precisamos levar em conta os exemplos de outros locais que limitaram o consumo de bebidas e reduziram a violência e a perturbação do sossego público durante a madrugada – declarou Decimo.
O vereador Getúlio de Vargas (Reublicanos), explica que a lei se trata de um instrumento que não proíbe o consumo de bebida alcoólica, mas regra determinadas situações. Além disso, a proposta prevê a proibição de som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados.
REPERCUSSÃO
Durante participação no programa Sala de Debates – primeira edição, da TV Diário, Jorge Pozzobom repercutiu a sanção da lei. Conforme ele, a lei vem, principalmente, no sentido de contribuir para o sossego público:– Não somos contra ao consumo de bebida alcoólica, mas sabemos que em determinados pontos da cidade existem aglomerações que se estendem ao longo da madrugada e, claro, incomodam os moradores. A fiscalização vai atuar para cumprir o que está previsto do texto sancionado.
Para Pozzobom, a lei deve, inclusive incentivar o empreendedorismo e o surgimento de novos espaços seguros e apropriados para o consumo de bebida alcoólica.– Santa Maria tem um monte de bares e a juventude vai seguir frequentando esses lugares. Então, nossa expectativa é que a sanção da lei incentiva ainda mais o surgimento de novos bares – diz o prefeito.
FESTA DA CALOURADA
Desde a votação do projeto de lei, uma das principais dúvidas em relação a iniciativa é a realização da Festa doa Calourada, tradicional comemoração dos “bixos” que ocorre na Praça Saturnito de Brito. Segundo Pozzobom, em eventos do município a lei não se aplica. No entanto, o prefeito diz que vai buscar alternativas juntos a órgãos de segurança a às universidades.– Toda a cidade foi impactada pela morte do Leonardo, que foi vitima de um latrocínio logo após sair da Festa dos Bixos. Mas, a realização do evento não depende somente da prefeitura. Por isso, no próximo ano, queremos buscar alternativas em conjunto para que os estudantes possam comemorar de forma segura – finaliza.
O QUE DIZ A PROPOSTA APROVADA
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas da meia-noite às 7h em locais públicos, entre eles ruas, avenidas, calçadas, praças, viadutos, ciclovias, pontes, viadutos, caminhos, passagens e servidões
Será permitido o consumo em caso de evento e dentro da limitação de sua área, desde que autorizado ou realizado pelo poder público
Será também permitido o consumo no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento ou determinados pelo Poder Público e, desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento
É proibido som alto fora dos veículos em movimento, parados ou estacionados
É permitida a circulação de veículos de competição e de entretenimento público somente nos locais de competição ou de apresentação, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes
É permitida a utilização de buzinas, sinalizadores de marcha à ré, pelo motor e demais componentes originais e obrigatórios do próprio veículo, desde que não perturbe o sossego
MULTAS PREVISTAS
Quem descumprir as regras, terá de pagar multa de 50 UFM (R$ 217) a 2 mil UFM (R$ 8,7 mil)
*Colaborou Bernardo Abbad e Leandra Cruber, com informações da prefeitura de Santa Maria
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