Polícia conclui inquérito sobre caso de homem chamado de “macaco” em shopping de Santa Maria

Rafael Menezes

Polícia conclui inquérito sobre caso de homem chamado de “macaco” em shopping de Santa Maria

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A Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância de Santa Maria (DPCOI), por meio da delegada Débora Dias, concluiu e remeteu ao Poder Judiciário na manhã desta quinta-feira (23) o inquérito que investigava um crime de injúria discriminatória.

– Ele foi indiciado por injúria discriminatória, artigo 2º A da lei 7716 de 1989, a Lei do Racismo – confirmou a delegada.

O caso teria ocorrido no dia 14 de março, no Shopping Praça Nova. Após o flagrante, uma testemunha foi ouvida pela Polícia Civil e confirmou o fato.

Homem é preso em flagrante após chamar outro de ‘macaco’ em ato de racismo em shopping de Santa Maria

A vítima, de 33 anos, afirmou que teria sido chamada de “macaco”. O suspeito, de 43 anos, disse que desconhecia o motivo ao qual estava sendo acusado. O homem chegou a ser preso, porém foi liberado no dia seguinte após audiência de custódia.

À época, o shopping se manifestou da seguinte forma:

“A equipe do Shopping Praça Nova Santa Maria esclarece que acompanha o caso de perto e oferece toda a assistência e solidariedade à vítima, inclusive se colocando à disposição das autoridades para colaborar com as investigações. O shopping reforça que seu espaço é para todos e que repudia qualquer tipo de preconceito.”

Lei de combate ao racismo

A Lei 7716, também conhecida como Lei Caó, é uma lei brasileira que foi promulgada em 5 de janeiro de 1989. Ela é considerada uma das principais leis de combate ao racismo no Brasil.

A Lei 7716 define o crime de racismo como a prática de “discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A lei estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar atos de racismo.

Além disso, a lei prevê que as vítimas de racismo podem mover ações judiciais para reparação de danos morais e materiais. A lei também determina que a prática do racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, mesmo que o crime tenha sido cometido há muito tempo, ele ainda pode ser punido.

A Lei 7716 é considerada um marco no combate ao racismo no Brasil, pois fortaleceu o sistema de proteção legal contra o racismo e incentivou a denúncia e punição de crimes dessa natureza.

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