O Ministério Público ingressou com recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão dos oito desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), que determinou que os quatro réus do processo criminal do Caso Kiss - os ex-sócios da boate, Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, e os ex-integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão - não irão a júri popular pelo incêndio ocorrido na boate, em janeiro de 2013, em que 242 morreram.
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De acordo com o procurador de Justiça Silvio Munhoz, que assinou o parecer do MP e atuou na sessão, o empate na votação demonstrou divergência entre os desembargadores e controvérsia do caso. Por conta disso, segundo Munhoz, os réus deveriam ser julgados pelo tribunal popular.
Foto: Luiz Roese/ Divulgação
Além disso, o coordenador do Centro de Apoio Criminal, Luciano Vaccaro, acompanhou a votação no TJ e lembrou que, desde início, o MP defendeu que houve dolo eventual no caso. Ele ainda alegou que o MP tem certeza de que o STJ vai acolher a tese de que é possível configurar o crime como homicídio doloso.
- A condenação deve ser por homicídio doloso, temos a convicção disso - afirmou o coordenador.
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Na tarde de sexta-feira, os oito desembargadores haviam dado quatro votos favoráveis e quatro votos contrários ao recurso dos réus, que pedia a desclassificação do crime para homicídio culposo. Com o empate, a decisão final coube ao relator do processo, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, que votou pela desclassificação. A decisão favorece réus, que serão julgados por um juiz criminal e não pelo Tribunal do Júri.
VAI E VEM DAS DECISÕES
No final de 2016, o juiz Ulysses Fonseca Louzada decidiu que os quatro réus deveriam ir a Júri Popular por entender que houve dolo eventual (quando o acusado assume, por meio de suas ações, o risco de matar). Os réus recorrem da decisão em primeira instância ao Tribunal de Justiça para que o dolo eventual fosse retirado, tornando o caso um homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Em março deste ano, ocorreu a primeira votação no TJ, mas não houve unanimidade na decisão dos desembargadores. Por isso, o caso retornou ao TJ para uma segunda votação, o que ocorreu na tarde desta sexta.
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Na mesma época, já haviam sido retiradas as qualificadoras do crime (por motivo torpe e meio cruel) e, com isso, os acusados passaram a responder por homicídio simples, e não mais por homicídio qualificado.
*Com informações do site do Ministério Público