Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 8 no Diário Oficial da União traz uma nova obrigatoriedade para os motoristas que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pela determinação 726/2018, todos os motoristas, de qualquer veículo, precisarão passar por um curso de aperfeiçoamento composto por 10 horas/aulas teóricas e prova final de forma presencial ou a distância.
VALIDADE
Conforme o diretor-geral do CFC Padre Reus, Frank Pierson, a resolução passa a valer a partir de junho deste ano se não houver um pedido de maior prazo de adaptação pelo Detran/RS.
_ A resolução traz esta novidade. Atualmente, só temos o curso de atualização de motoristas, para pessoas que estão com a CNH vencida há mais de 5 anos, que continua valendo também_ explica Pierson.
AULAS E PROVA
O curso teórico deverá ser feito em entidades registradas no Detran/RS, ou seja, nos centros de formação de condutores de forma presencial ou a distância. Não é permitido que o motorista curse mais de 5 horas/aula por dia.
Ao final do curso teórico, o motorista terá de fazer uma prova com 30 questões de múltipla escolha e duração máxima de 1 hora. Caso o condutor não alcance, no mínimo, 70% de aproveitamento no exame, somente poderá fazer a prova após 3 dias da divulgação do resultado.
MAIOR CUSTO
A nova exigência do Contran vai acarretar em elevação no preço final da renovação da carteira de motorista. Atualmente, 10 horas/aula teóricas custam R$ 80 nos centros autorizados pelo Detran/RS. Além de pagar pelas horas de aula, o condutor segue pagando a taxa de renovação, que já é exigida atualmente e custa R$ 215,59 (para motoristas que não exercem atividade remunerada com o veículo) e R$ 283,78 (para motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo)
EXIGÊNCIAS
Conforme a resolução, o curso de aperfeiçoamento para renovação exige:
- Exame de aptidão física e mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B (já era pedido anteriormente)
- Exame Toxicológico de larga janela de detecção e exame de aptidão física e mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E (já era pedido anteriormente)
- Aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento (é a novidade: 10 horas/aulas teóricas e prova ao final das aulas)
A resolução determina também que os condutores que exercem atividade remunerada com o veículo devem "submeter-se, além dos exames acima previstos, à Avaliação Psicológica, de acordo com § 3º do artigo 147 do CTB, sendo obrigatória a inclusão desta informação no campo observações da Carteira Nacional de Habilitação."
A RESOLUÇÃO
O texto da nova resolução especifica o curso de aperfeiçoamento. Veja os itens:
- O curso de aperfeiçoamento será exigido por ocasião da renovação da autorização para conduzir ciclomotor ou da Carteira Nacional de Habilitação.
- O condutor deverá realizar o curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH em entidade de ensino credenciada no local de registro de sua habilitação e, em se tratando de curso na modalidade de ensino à distância, vinculado à entidade de ensino credenciada pelo órgão executivo de trânsito responsável por seu registro de habilitação.
- No curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
- A carga horária diária máxima permitida será de 5 (cinco) horas/aula.
- O curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH poderá ser realizado na modalidade presencial ou de ensino à distância - EAD.
- O curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH, na modalidade presencial, não poderá ser ministrado em conjunto com outros cursos.
- O curso realizado na modalidade de ensino à aistância e seu respectivo material didático-pedagógico deverão estar previamente homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito, conforme regulamentação específica em resolução do Contran.
- O regimento de funcionamento do curso na modalidade à distância obedecerá aos
seguintes parâmetros:
I - observância dos requisitos contidos em resolução específica, que tratem dos procedimentos de credenciamento e homologação do curso e respectivo material didáticopedagógico;
II - conclusão pelo aluno em, no mínimo, 5 (cinco) dias contados a partir da data de matrícula no curso; - O condutor que realizar o Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, 214 tanto na modalidade de Ensino a Distância quanto na modalidade presencial, deverá submeter-se a Exame Teórico a ser realizado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade por ele credenciada para este fim, o qual deverá conter 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
- As questões do exame teórico deverão contemplar todos os conteúdos da matriz curricular, realizado de forma individual e sigilosa
- O tempo de duração do exame teórico será de 1h (uma hora).
- A emissão do certificado de conclusão do curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH somente se dará após o condutor obter 100% (cem por cento) de frequência.
- Caso o condutor não alcance, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no exame teórico, somente poderá realizar nova avaliação depois de decorridos 3 (três) dias da divulgação do resultado.
- O curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH deverá ser realizado na Unidade Federativa onde se dará a renovação da CNH.
JUSTIFICATIVA
No texto, o Contran justifica a nova obrigatoriedade como forma de assegurar a "segurança no trânsito" e cita várias resoluções - da Organização das Nações Unidas, de Moscou (Rússia), de Nova York (EUA) e de Brasília (Brasil) - que tratam do mesmo assunto:
"Considerando que estabelecer um currículo para a formação do condutor passa por pensar que, à medida que a sociedade muda, as pessoas candidatas à habilitação também mudam, as transformações urbanas ocorrem, a frota veicular muda ou aumenta, novas necessidades de respostas a estas mudanças surgem, gerando novas demandas sobre posturas e comportamentos como usuário do trânsito".