desaforamento

Local de julgamento de réu do Caso Kiss deve ser definido em setembro

18.398

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

O julgamento do pedido de desaforamento de Luciano Bonilha Leão, réu no Caso Kiss, está marcado para 10 de setembro. A decisão define se ele será julgado ou não em Santa Maria, e será por meio de sessão virtual da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS), a partir das 14h .O relator é o desembargador Manuel José Martinez Lucas. 

'Um tapa na cara de Santa Maria', diz réu da Kiss sobre a suspensão do júri

A defesa de Bonilha foi a única que não pediu a transferência de local do julgamento. O júri estava previsto para 16 de março, no Centro de Convenções da UFSM. Entretanto, o julgamento foi suspenso por decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, em 13 de março. Uma nova data seria apontada após o julgamento do desaforamento pelo TJRS.

No entendimento da defesa, o julgamento deve ocorrer em Santa Maria. Quando o júri foi suspenso, Luciano foi até o Centro de Convenções da UFSM para reivindicar que o júri fosse na cidade. O advogado Gustavo Nagelstein, sócio da Nagelstein Advocacia Criminalista, que faz a defesa de Bonilha sustenta que o cliente "anseia por ser julgado imediatamente":

- O meu cliente, como é do conhecimento notório de todos, sempre quis ir a júri. Ele foi o único que não correu do julgamento. Agora, esperamos que no próximo mês saibamos onde será o julgamento definitivo: será em Santa Maria? Em Porto Alegre? O fato é que o meu cliente sempre ansiou por ser julgado em solo santa-mariense e ficar cara a cara com a sociedade santa-mariense - diz o defensor.

As defesas de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos fizeram o pedido para que os três sejam julgados em Porto Alegre, ainda sem data definida. Autor da ação, o Ministério Público defende que os quatro réus sejam julgados em júri único, na Comarca de Santa Maria.

Porém, ainda depois do julgamento do desaforamento junto ao TJ, são cabíveis recursos especiais (no STJ) e extraordinários (no próprio Supremo).

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

UFSM deve pagar adicionais a servidores que tiveram salário descontado durante a pandemia Anterior

UFSM deve pagar adicionais a servidores que tiveram salário descontado durante a pandemia

Próximo

Mães da Kiss entregam 30 kits com roupas de bebês em ESF

Geral