Saneamento

Justiça manda Corsan e prefeitura melhorarem rede de esgoto no bairro Urlândia

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A Justiça Federal condenou o município de Santa Maria e a a Companhia Riograndense de Abastecimento (Corsan) a fazer ações de caráter informativo e de educação ambiental para a população do bairro Urlândia acerca da necessidade de adaptação das redes de esgoto residenciais ao sistema público. A decisão, tomada pelo pelo juiz titular da 2ª Vara Federal local, também determina a realização de serviços de limpeza e manutenção nas redes cloacal e pluvial, a fiscalização de ligações clandestinas e o pagamento de indenização a um fundo coletivo.

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A ação coletiva havia sido ajuizada pela Associação Comunitária Renascer sob o argumento de que as obras de saneamento básico e infraestrutura na região, incluídas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), teriam sido realizadas de forma incompleta e inadequada. A entidade alegou que a rede estaria obstruída por resíduos da construção, o que teria prejudicado seu funcionamento, e que o calçamento retirado para a colocação dos canos não teria sido reposto. Afirmou, ainda, ter entrado em contato com os órgãos competentes em busca de solução, mas sem obter sucesso.

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A prefeitura contestou sustentando que teria sido responsável apenas pelo projeto de drenagem pluvial e que a pavimentação dos logradouros seguiria os requisitos fixados no Plano Diretor, como existência de coleta de lixo e fluxo de transporte coletivo e viário.

Já a Corsan assegurou ter sempre realizado o nivelamento das ruas após a abertura de valas e buracos. Referiu, ainda, que intervenções dessa natureza são de difícil execução que os fatos narrados seriam corriqueiros em estruturas de grande porte.

Ao decidir o caso, o juiz federal Jorge Ledur Brito estacou que é obrigação do Estado fornecer mecanismos de acesso ao saneamento básico e que caberia intervenção do Judiciário em situações de omissão ou deficiência que comprometa a efetividade de direitos fundamentais, como é o caso da saúde.

“É necessário que a Corsan adote medidas para a desobstrução da rede, retirando o pó de pedra acumulado na rede de esgoto e também nas bocas de lobo do bairro Urlândia, assim como o lixo que estiver obstruindo as redes, realizando o serviço de limpeza e de manutenção das redes, o que faz partes de suas obrigações como concessionária dos serviços de água e esgoto na cidade”, disse.

Ele pontuou, entretanto, que não haveria incorreções no projeto ou na execução das obras e que a perícia realizada teria relevado que os principais problemas decorreriam de ligações clandestinas feitas pelos ocupantes das residências do entorno.

“A propósito, destaco que sequer foi levado ao conhecimento da comunidade de que seria necessário adaptar as ligações do esgoto sanitário ao novo sistema de esgoto instalado no bairro, na medida em que o Brasil adota o sistema de separação absoluta desses sistemas – água das chuvas do esgoto sanitário. Por tais motivos, os moradores não fizeram as adaptações do sistema da rede de esgoto de suas casas à rede de saneamento básico então instalada, de forma que a água das chuvas não fosse despejada na rede de esgoto cloacal”, complementou.

Por esses motivos, avaliou, não caberia conceder a isenção da tarifa, mas poderia ser fixada indenização pela conduta omissiva dos entes municipal e estadual.

Ledur julgou parcialmente procedente a ação e condenou o "

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