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Julgamento de réu da Boate Kiss é suspenso até decisão sobre desaforamento

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Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

Matéria atualizada em 13 de março de 2020, às 10h24min

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz deferiu, nesta quinta-feira, o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para suspender o julgamento de Luciano Augusto Bonilha Leão, um dos acusados pelas mortes no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013. A sessão do tribunal do júri estava marcada para a próxima segunda-feira, na cidade de Santa Maria, local da tragédia. 

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A suspensão é válida até o julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), do pedido de desaforamento feito pelo MP gaúcho em relação ao único dos quatro réus do caso que ainda estava com o julgamento previsto para Santa Maria.

Um dos advogados de defesa de Luciano, Jean de Menezes Severo, informou que a equipe irá ler a decisão e ver o que será feito a partir de agora:

- É lamentável. Julgamento estava marcado, todo mundo preparado para o júri. Nós vamos nos preparar para responder a essa situação - afirma o advogado.

Segundo a defesa de Luciano, o tempo para entrar com recurso contra essa decisão é muito curto, mas que irá ver o que pode ser feito na manhã de sexta-feira.

Já os advogados de defesa do réu Mauro Londero Hoffmann comentaram que irão estudar a decisão. A defesa do réu Marcelo de Jesus dos Santos acredita que a suspensão e o possível desaforamento são decisões acertadas. A advogada Tatiana Vizotto Borsa justifica que, em júris separados, poderia acontecer o pedido de nulidade do julgamento.

- Eu já achava que poderia suspender, além do desaforamento, pelo coronavírus. Juridicamente, não existe desaforamento parcial, pode ocorrer uma nulidade. Vamos aguardar o que o STJ decidir. O que me causa estranheza e surpresa é o MP ter feito pedido a suspensão só agora, uma semana antes. É até um desrespeito com os advogados que iriam fazer o júri segunda-feira. Isso comprova que quem dá motivo para que julgamento não saia é o MP - comenta.

Os outros três réus conseguiram decisões favoráveis do TJRS para transferir os respectivos julgamentos para a comarca de Porto Alegre, alegando o risco de parcialidade caso fossem submetidos ao júri na mesma cidade onde houve o incêndio. O MP recorreu ao STJ contra a transferência e chegou a pedir ao ministro Schietti, na semana passada, que suspendesse as decisões do TJRS para assegurar que todos fossem julgados juntos em Santa Maria - pedido negado pelo ministro na sexta-feira. 

Diante da impossibilidade de reunir todos os réus em um mesmo júri em Santa Maria, o MP resolveu pedir ao TJRS que também o último acusado tivesse seu julgamento transferido para Porto Alegre, e ainda requereu liminar para suspender a sessão de segunda-feira. O desembargador relator negou a liminar, mas o pedido principal - o desaforamento - ainda não foi julgado. 

ENTENDA A DECISÃO

UNICIDADE
Na petição dirigida ao STJ, o MP insistiu em que o julgamento em Santa Maria seria imparcial, mas, tendo sido deferido o desaforamento para três dos réus, pediu que o mesmo entendimento do tribunal estadual acerca de possível parcialidade dos jurados fosse estendido ao quarto deles, mantendo-se assim a regra de unicidade do julgamento prevista no Código de Processo Penal. 

O MP ressaltou também que, embora o quarto réu tenha manifestado que prefere ser julgado em Santa Maria, a transferência atende ao interesse da instituição, pois evitaria uma futura alegação de nulidade baseada no clima de comoção social na cidade e em seus reflexos sobre os jurados locais. 

O ministro Rogerio Schietti, diante da evolução do caso, decidiu atender à nova petição do Ministério Público. 

PLAUSIBILIDADE
"Em um juízo de cognição sumária, inerente a essa fase processual, constato que razão assiste ao Ministério Público no que se refere às reiteradas manifestações da corte estadual, que, por decisão da maioria da Primeira Câmara Criminal, entendeu que paira dúvida em relação à imparcialidade dos jurados da comarca de Santa Maria" - justificou o ministro ao deferir o pedido de suspensão do julgamento de segunda-feira. 

Schietti entendeu que não faria sentido dar prevalência a uma decisão isolada e vencida de um desembargador, quando o colegiado já decidiu em sentido contrário em relação aos demais acusados.? 

O ministro disse que não procede o argumento de que o MP não teria interesse processual para pedir o desaforamento contra a vontade do réu, já que, além de órgão de acusação, incumbe à instituição a defesa dos interesses individuais indisponíveis - entre eles o direito de ser julgado por um júri imparcial. 

Apesar da preferência do réu, Schietti lembrou que o direito em questão é indisponível, "e o Ministério Público, na sua função constitucional de custus legis, possui a obrigação de zelar por tal direito". 

*Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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