Dados da Secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Maria apontam que houve uma queda de 2,35% nas infrações de trânsito aplicadas no município em abril. É o menor percentual de redução desde o começo da aplicação de multas pelos equipamentos, em junho do ano passado. De acordo com a secretaria, foram flagradas pelos controladores 6.321 infrações de trânsito. Em março, foram 6.473 registros, portanto houve diminuição de 152 autuações.
Em abril, a Avenida João Luiz Pozzobon foi a via que teve mais infrações registradas. Das 2.653 mil na avenida no quarto mês do ano, mais de 2,2 mil foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido. Com relação às autuações em geral, os motoristas que são flagrados pelos equipamentos de controle de tráfego excedendo o limite de velocidade nesses nove pontos das vias urbanas, passando no sinal vermelho do semáforo ou parando na faixa de pedestre nesses locais, recebem a notificação emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).
INFRAÇÕES DESDE JUNHO DE 2021
Julho 2021 – 5.646Agosto 2021 – 16.745Setembro 2021 – 12.151Outubro 2021 – 8.945Novembro 2021 – 7.118Dezembro 2021 – 7.633Janeiro 2022 – 6.774Fevereiro 2022 – 4.322Março 2022 – 6.473
OUTRAS AUTUAÇÕES
Agentes da secretaria também constataram outras 4.493 autuações no trânsito de Santa Maria. Dessas, 4.182 foram registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e 311 pelos fiscais da Zona Azul. A Rua Venâncio Aires foi a via com registro do maior número de infrações, sendo 492 autuações. Entre as irregularidades, a mais incidente foi a seguinte: condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança, com 890 infrações. Na sequência, consta Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar, com 670 infrações, e conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação, com 574 infrações (veja a lista completa abaixo).
Infrações registradas pelos controladores de tráfego em cada local no mês de abril de 2022:
Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h)– 2.653 infrações (dessas, 2.233 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Governador Walter Jobim (50 km/h)– 963 infrações (dessas, 851 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Hélvio Basso (50 km/h)– 543 infrações (dessas, 475 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h)– 494 infrações (dessas, 215 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)
Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h)– 455 infrações (dessas, 264 por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)
Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo (50 km/h)– 437 infrações (destas, 297 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Medianeira com a Rua Duque de Caxias (50 km/h)– 301 infrações (dessas, 232 autuações por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Rio Branco com a Rua Vale Machado (50 Km/h)– 294 infrações (dessas, 176 foram por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)
Rua do Acampamento com a Avenida Medianeira (40 km/h)– 181 infrações (dessas, 115 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)
Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e por fiscais da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:
Rua Venâncio Aires – 492 autuaçõesAvenida Borges de Medeiros – 475 Avenida Medianeira – 315Avenida Presidente Vargas – 276Rua Floriano Peixoto – 199Rua Serafim Valandro – 191Rua do Acampamento – 180Avenida Hélvio Basso – 167Rua Duque de Caxias – 150Rua Dr. Bozano – 131
Irregularidades/infrações de trânsito mais incidentes:
Condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança (Art. 167) – 890 autuaçõesProibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar (Art. 181 XVIII – XIX) – 670Conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação (Art. 224 X) – 574Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (Art. 181 XVII) – 562Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (Art. 230 V) – 208Veículo com placa traseira sem iluminação (Art. 250 III) – 177Veículo com defeito de iluminação (Art. 230 XXII) – 163Dirigir veículo segurando ou manuseando o telefone celular (Art. 252 único) – 152Avançar no sinal vermelho do semáforo ou na parada obrigatória (Art. 208) – 130Conversão proibida a Direita/Esquerda (Art. 207) – 67