Arieli Ziegler
Na noite de sexta-feira (17), foi realizada a primeira força-tarefa educativa a respeito da Lei Complementar 159/2022, que proíbe o consumo de bebida alcoólica em via pública entre a meia-noite e às 7h em Santa Maria. Como a lei entra em vigor em junho, neste momento, as atividades têm caráter pedagógico.
Foram visitados estabelecimentos comerciais, como distribuidoras de bebidas e bares, dos bairros Centro, Camobi, Nossa Senhora do Rosário, Divina Providência, Tancredo Neves, entre outros. As atividades da patrulha ocorreram das 22h de sexta-feira às 3h da madrugada deste sábado (18). Todas as intervenções nos locais foram acompanhadas da Brigada Militar e da Guarda Municipal. As equipes distribuíram materiais informativos para alertar os proprietários sobre a nova lei.
Conforme a superintendente de Fiscalização da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, Andreia Santos, as ações ocorreram dentro do planejado, sem resistência por parte dos proprietários dos estabelecimentos. Ela alerta que os locais deverão passar a exibir a advertência do horário permitido para consumo, conforme consta na lei. Mais atividades educativas estão previstas para os dias de Carnaval.
A partir do momento em que a lei estiver em vigor, em junho, serão aplicadas as penalidades previstas, como multas. Em primeira ocorrência, a penalidade será o pagamento de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), que corresponde a R$ 217. Já na segunda reincidência, a multa passa para 200 UFMs e na terceira para 1000 UFMs.
A lei é de autoria do vereador Getúlio de Vargas e foi sancionada pelo, então, prefeito em exercício Rodrigo Decimo em dezembro de 2022.
*Com informações da prefeitura de Santa Maria