Entidades de Santa Maria e do Estado comentam sobre suspensão da lei que determina o piso salarial de enfermagem

Arianne Lima

Entidades de Santa Maria e do Estado comentam sobre suspensão da lei que determina o piso salarial de enfermagem
Foto: Pedro Piegas (arquivo/Diário)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, na manhã de domingo (4), suspendendo a aplicação da Lei 14.434/2022, que estabelece o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos em Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras. A decisão tomada pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, tem sido alvo de debate e reflexões.

Ao Diário, a assessoria de comunicação da Federação das Santas Casas Santa Casa e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Estado confirmou ter informado os associados sobre a decisão ainda na manhã de domingo. Uma nota oficial com o posicionamento da instituição deve ser emitida na segunda-feira (5).

Por telefone, a presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren RS), Rosangela Gomes Schneider, também comentou sobre a decisão de Barroso:

– Mais uma vez, fomos atingidos. O capital está sobressaindo ao trabalho. As empresas de Saúde foram as que mais ganharam com a pandemia e em cima do trabalho da Enfermagem. Estamos providenciando junto com o Conselho Federal e não posso dar maiores detalhes, por enquanto, sobre quais serão as providências, mas continuaremos lutando pela valorização do profissional e pela segurança do piso nacional.

Segundo Rosangela, os valores descritos no projeto de lei original, que é um dos pontos centrais de discussão entre as partes envolvidas, eram bem maiores do que foi estabelecido.

– Foram feitas várias negociações e a Enfermagem abriu mão de muita coisa para se chegar a um denominador comum, que foi o projeto de lei que foi sancionado. Então, estamos estarrecidos com essa posição da Confederação Nacional de Saúde em colocar uma ação de inconstitucionalidade (ADI) e o fato do ministro também fazer essa liminar – afirma.

Ao Diário, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Santa Maria e região (SINTRASA), Rosa Helena Aires Teixeira, também se posicionou sobre o assunto. Ela descarta a possibilidade de greve dos profissionais de Saúde no momento, porque resultaria em risco à vida dos pacientes.

– A culpa não é do enfermeiro ou do técnico em enfermagem. São eles que carregam o hospital nas costas. É revoltante esta situação. Espero que, neste prazo de suspensão da lei, eles tomem uma providência, que corram atrás do aumento das tabelas do Sus e que o Governo pague melhor os hospitais para que os enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras tenham um pouco de motivação para trabalhar. Hoje, quem trabalha na área Enfermagem ama a profissão, porque se fosse por questão financeira, não valeria a pena – argumenta Rosa Helena.

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Decisão

O documento também define um prazo de 60 dias para que instituições públicas e privadas de Saúde esclareçam questões como se há chance de novas demissões em hospitais ou eventual redução na qualidade dos serviços ofertados, entre outras relacionadas aos impactos financeiros da lei.

Entre essas entidades, estão os Ministérios do Trabalho, da Economia e da Saúde, além das Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, afirmou o ministro em justificativa a decisão toda perante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.

O posicionamento deve ser levado a referendo em Plenário, virtualmente, nos próximos dias. Ao final do prazo, o caso deverá ser reavaliado pelo ministro do STF.

Ação

Na ADI, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) alegou que a lei seria inconstitucional, porque a fonte de definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu. A norma também desrespeitaria a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.

Além do tempo de aprovação do projeto de lei, que foi considerado rápido pela confederação, a entidade afirma que a lei contribuiria para o aumento do desemprego, falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

Lei

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 prevê que a remuneração mínima de enfermeiros seja fixada em R$ 4.750, sendo 70% desse valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. No Rio Grande do Sul, conforme já noticiado pelo Diário, o impacto no orçamento dos municípios pode chegar a R$ 244 milhões.

Apesar de ter sido sancionada, a normal sofreu um veto no artigo que garantia um reajuste anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é um dos indicadores de inflação.

Publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto, esta lei determina que os seguintes valores sejam pagos aos profissionais:

Enfermeiros _ R$ 4.750,00Técnicos _ R$ 3.325,00Parteiras e auxiliares _ R$ 2.375,00

Arianne Lima – [email protected]

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