flexibilização

Em novo decreto, Estado permite ampliação do horário de comércio, bares e restaurantes

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Em novo decreto, divulgado na madrugada desta terça-feira, o governo estadual atualizou e flexibilizou as medidas de combate ao coronavírus no Modelo de Distanciamento Controlado e permitiu a retomada de protocolos de cogestão que, na prática, possibilitam a adoção de protocolos menos rígidos pelas associações regionais de municípios. Entre as medidas, está a ampliação do horário de comércio e a possibilidade da presença de banhistas nas praias gaúchas. Nas últimas semanas, o Rio Grande do Sul enfrenta piora nos índices de contaminação. Ainda na segunda-feira, o Estado confirmou, pela primeira vez, duas regiões em bandeira preta, que significa risco altíssimo de contágio: Bagé e Pelotas.

LOCAIS PÚBLICOS

Segue proibida a permanência de pessoas em áreas públicas de livre acesso, como praias e praças, mas com exceção para pessoas que estejam praticando atividades físicas em locais com bandeira vermelha, como é o caso de Santa Maria, desde que seja cumprido o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso de máscara. O governo estadual também abriu a possibilidade para que municípios permitam o uso desses espaços por meio de decreto municipal, porém somente com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.

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Seguem proibidos eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios. A recomendação é que as celebrações sejam feitas em grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de convivência regular, com a adoção de protocolos de prevenção.

Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela.

RESTAURANTES, BARES E COMÉRCIO COM HORÁRIO ESTENDIDO

O novo decreto ampliou a possibilidade de funcionamento de estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares. Agora, os locais podem receber clientes até as 22h, com encerramento das atividades até, no máximo, 23h. Anteriormente, o horário máximo de funcionamento era 20h.

COGESTÃO RETOMADA

Está permitida a volta dos protocolos de cogestão de associações regionais já a partir desta terça-feira. O sistema estava suspenso por decreto nas duas últimas semanas. Na prática, regiões em cogestão podem adotar regras mais flexíveis que as da bandeira designadas, desde que não menos rígidos que as da bandeira imediatamente inferior. Santa Maria, por exemplo, como região classificada em bandeira vermelha, poderia adotar regras até as de nível laranja.

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Para isso, basta que as associações enviem os planos regionais com protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam). Caso ainda não tenham enviado protocolos ou o plano regional não esteja vigente, o governo abre possibilidade de recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior, sem esperar prazo de 48 horas para submissão e validade de novo plano regional. O governo estadual recomenda que as regiões atualizem seus planos de cogestão por conta da piora dos índices.

REGRA 0-0

A regra 0-0, que permite que municípios que não registraram óbitos e nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias utilizem protocolos da bandeira inferior à destinada para a própria região, também será aplicada em áreas com bandeira preta. Locais que se encaixam na regra poderão adotar protocolos de bandeira vermelha. Anteriormente, a regra era válida apenas para regiões em bandeira vermelha ou inferior.

MUDANÇAS DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA

Veja um resumo das alterações em protocolos específicos da bandeira vermelha, em qual se encontra a região de Santa Maria.

Comércio não essencial

  • Horário ampliado: ingresso até 22h e fechamento às 23h.
  • Reforço nos protocolos de segurança (como uso de máscara, ventilação, respeito ao distanciamento e teto de ocupação) e horário preferencial para grupo de risco

Restaurantes, bares e lanchonetes

  • Horário ampliado: ingresso até 22h e fechamento às 23h
  • Máximo de seis pessoas por mesa
  • Distanciamento de dois metros entre as mesas
  • Clientes devem permanecer sentados
  • Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-trhru, pegue e leve sem limite de horário
  • Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes

Missas e serviços religiosos

  • Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação

Locais públicos sem controle de acesso

  • Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração
  • Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)

Postos de gasolina

  • Vedadas aglomerações e consumo de alimentos e bebidas

Transporte Rodoviário Intermunicipal

  • Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
  • Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)

Competições esportivas

  • Apenas campeonatos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)

O decreto na íntegra pode ser acessado no link.









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