
Foto MPRS/ Divulgação
Depois de o Tribunal de Justiça (TJ/RS), na última sexta-feira, decidir que réus do Caso Kiss não irão a júri popular, a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) emitiu uma nota questionando as justificativas defendidas por alguns desembargadores que criticaram as condutas das famílias. "Cabe a nós uma pergunta: estávamos tratando de manifestações sobre cobrança de justiça dos familiares ou sobre dolo ou culpa?", traz um dos trechos da nota.
Tenda dos familiares das vítimas da Kiss recebe novo banner
Dos oito desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ, quatro votaram a favor e quatro votaram contra o recurso dos réus, que pedia a desclassificação do crime para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Com o empate, a decisão final coube ao relator do processo, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, que votou pela desclassificação.
Um dia depois, o Ministério Público (MP) ingressou com recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão. Conforme o procurador de Justiça Silvio Munhoz, que assinou o parecer do MP e atuou na sessão, o empate na votação demonstrou divergência entre os desembargadores e controvérsia do caso. Por conta disso, segundo Munhoz, os réus deveriam ser julgados pelo tribunal popular.
Veja, na íntegra,a nota da AVTSM divulgada na manhã desta segunda-feira:
"Esta associação vem a público se manifestar sobre o julgamento do dia 03/12/2017, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde foi julgado se os réus (Elisandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo Santos e Luciano Bonilha Leão), apontados como responsáveis pela tragédia da Boate Kiss, deveriam ir júri popular ou não. E o que estava sendo discutido era se os réus tinham cometido o crime culposo ou doloso. Mas o que foi observado pelos representantes desta associação é que alguns magistrados basearam seus votos dentro de uma crítica das condutas em que familiares de vítimas cobravam justiça das instituições envolvidas com todo esse processo. A justificativa dos votos de alguns desembargadores foi que: esses familiares não podem tratar esse processo com rancor e raiva e que eles fizeram manifestações contra o promotor do MP/RS Ricardo Lozza e o advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, sócio da boate. Cabe a nós uma pergunta: estávamos tratando de manifestações sobre cobrança de justiça dos familiares ou sobre dolo ou culpa?
Outro magistrado, em seu voto, manifestou que foi procurar subsídios nas leis da Alemanha sobre dolo e culpa. Fica a dúvida: para que serve a Constituição brasileira? Outro desembargador comparou a tragédia da Kiss com o acidente da Gol em 2007, em que um Boeing bateu em um jato Legacy no ar e matou 154 pessoas. O motivo do acidente, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), foram erros cometidos tanto pelos controladores de tráfego aéreo quanto pelos pilotos do Legacy.
Outro desembargador disse que, caso fossem condenados em Santa Maria, os réus iriam apodrecer na cadeia. Outro se manifestou dizendo que, caso esse julgamento fosse nos UA, o assistente de acusação, pelo que ele falou que negar o caso Kiss seria o mesmo que dizer que o holocausto não foi crime, sairia preso do tribunal. Mas, ao mesmo tempo, não se manifestou quando o advogado de defesa se manifestou dizendo que o MP era uma "casa de ratos". Fica aqui a nossa indignação: Não ficamos contra os votos, mas ressaltamos que fomos lá para saber o que era dolo e o que era culpa. Estamos até agora nos perguntando o que fomos fazer lá."