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Coronavírus: autuação por CNH vencida é suspensa por tempo indeterminado

O Conselho Nacional de Trânsito publicou, nesta sexta, uma deliberação que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Também está vedada a autuação pela não realização da transferência do veículo em 30 dias ou pela falta de registro ou licenciamento de veículos novos. Contudo, a medida só se aplica para os casos de documentos vencido ou inexistente desde 19 de fevereiro. Situações irregulares anteriores seguirão sendo autuadas. 

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A deliberação também estende de 12 para 18 meses o prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

Com isso, pretende-se diminuir o fluxo de pessoas e a aglomeração em órgãos de regulação do Sistema Nacional de Trânsito e prevenir o coronavírus. 

O QUE MUDA COM A DELIBERAÇÃO

  • Interrompe aplicação de multa para quem circula com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020 
  • Interrompe aplicação de multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020
  • Interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão) 
  • Interrompe prazo para apresentação de condutor infrator
  • Interrompe prazo para apresentação de defesa e recursos de multa
  • Interrompe prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir
  • Estende de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos

*Com informações do DetranRS

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