O Conselho Nacional de Trânsito publicou, nesta sexta, uma deliberação que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Também está vedada a autuação pela não realização da transferência do veículo em 30 dias ou pela falta de registro ou licenciamento de veículos novos. Contudo, a medida só se aplica para os casos de documentos vencido ou inexistente desde 19 de fevereiro. Situações irregulares anteriores seguirão sendo autuadas.
Rodoviária reduz horários e suspende linhas de ônibus por causa do coronavírus
A deliberação também estende de 12 para 18 meses o prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Com isso, pretende-se diminuir o fluxo de pessoas e a aglomeração em órgãos de regulação do Sistema Nacional de Trânsito e prevenir o coronavírus.
O QUE MUDA COM A DELIBERAÇÃO
- Interrompe aplicação de multa para quem circula com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020
- Interrompe aplicação de multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020
- Interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão)
- Interrompe prazo para apresentação de condutor infrator
- Interrompe prazo para apresentação de defesa e recursos de multa
- Interrompe prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir
- Estende de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos
*Com informações do DetranRS