Como funciona a saída temporária, benefício concedido a mais de 40 presos do Presídio Regional de Santa Maria

Lenon de Paula

Como funciona a saída temporária, benefício concedido a mais de 40 presos do Presídio Regional de Santa Maria
Benefício da saída temporária é um direito previsto em lei, e ocorre mediante cumprimento de requisitos. Foto: Jewison Cabral (Diário)

Com os avanços na imunização contra o coronavírus, 44 detentos da galeria C do Presídio Regional de Santa Maria exerceram o direito à saída temporária esta semana. O beneficio previsto em lei tem como prazo de duração sete dias, exigindo que os apenados retornem à prisão na próxima terça-feira.

A ação não é inédita em Santa Maria ou na região, uma vez que a Lei de Execuções Penais (LEP), originada em 1984 a nível federal e alterada em 2003, prevê a saída temporária de até 35 dias por ano como um benefício concedido a apenados do regime semiaberto mediante obrigações e requisitos na execução da pena. Apesar da decisão ser alvo de debates, especialistas afirmam que a medida tem dois propósitos: promover a ressocialização dos apenados e retomar um beneficio suspenso durante a pandemia.

Critérios

O artigo 123 da Lei de Execução Penal trabalha com dois critérios: o objetivo, relativo ao tempo de cumprimento da pena e o subjetivo, que considera o comportamento. Para a concessão do benefício da saída temporária no requisito objetivo, é exigido o cumprimento mínimo de um sexto da pena, caso o apenado seja réu primário, ou de um quarto, caso seja reincidente. Tal critério pode ser observado mesmo nos casos de condenado em regime inicial semiaberto.

Para o requisito subjetivo, é necessário um atestado de boa conduta carcerária emitido pelo diretor da instituição penitenciária ao qual o apenado está recolhido, para comprovar o comportamento adequado.

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A LEP exige que o apenado forneça o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante a saída. O mesmo também deve permanecer na residência visitada durante as noites. Na região, o benefício é concedido pela Vara de Execução Criminal Regional (VEC) de Santa Maria, mediante solicitação da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) ou de defensor do apenado.

A VEC trata da execução e cumprimento das penas e da inspeção das casas prisionais. Estão sub a jurisdição do orgão, 11 instituições prisionais localizadas nos seguintes municípios da Região Central:

Santa Maria (quatro)AgudoCacequiSão SepéCaçapava do SulJaguariSão Vicente do SulJúlio de Castilhos

O benefício à saída temporária inclui ao todo cinco saídas anuais com um período máximo de sete dias e um intervalo mínimo de 45 dias entre cada. Uma ordem de serviço da VEC, datada de 2011, determinou que cada instituição penitenciária possui autonomia para agendar as saídas dos apenados beneficiados. 

– O que a gente tá ajustando nas últimas saídas, com o magistrado, é o rodízio para conceder a saída temporária a uma galeria por vez pra ter mais controle e menos risco à saúde – declara Prochnow.

Compromisso

Mesmo que esteja previsto em lei e seja necessário cumprir com a legislação, o delegado da 2ª Região Penitenciária (Santa Maria), Anderson Prochnow explica que o exercício do direito não é obrigatório, sendo usufruído somente por apenados aptos e interessados em ver suas famílias.

– É um direito dos apenados. Algumas pessoas confundem com datas comemorativas, mas como o preso tem 35 dias no ano, ele pode ajustar para sair em determinada data, como Dia dos Pais, por exemplo – declara Prochnow.

O delegado também afirma que o número de ocorrências envolvendo os apenados que saem às ruas temporariamente é baixo:

– Só saberemos quantos apenados retornarão ao final do período da saída. O número de presos que não voltam ou que cometem um novo delito é baixo, visto que só sai quem tem bom comportamento atestado pela direção e cumprem uma série de requisitos.

Caso o apenado não retorne, ele é considerado foragido e fica sujeito a sofrer regressão do regime da pena, ou seja, passar do regime semiaberto para o regime fechado, perdendo uma série de benefícios. Durante o período de saída, o apenado não pode se ausentar da comarca, e também não é autorizado frequentar casas noturnas.

Ressocialização do apenado

A concessão do benefício enquanto cumprimento da lei e instrumento de ressocialização dos apenados é comentada pelo juiz substituto da VEC, Ulysses Louzada. O magistrado afirma que, como não existe prisão perpétua ou pena de morte no Brasil, é importante trabalhar para que, depois da conclusão da pena, os detentos seja reinserido na sociedade e não retorne à prisão.

– A pena tem função preventiva e punitiva, somente. Temos que trabalhar o aspecto ressocializante da pena para quando o preso concluí-la, que ele não volte a ser preso – ressalta Ulysses.

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Para o advogado e professor de Direito da Universidade Franciscana (UFN), Márcio de Souza Bernardes, a saída temporária demarca o caráter humano da pena. O professor argumenta sobre a existência de um medo infundado sobre essa questão e ressalta que é importante reduzir o sensacionalismo que discorre sobre o tema:

– Seja por proselitismo político ou sensacionalismo puro, se coloca a saída temporária de apenados como algo negativo. Na verdade é o oposto. A saída temporária é um instituto fundamental porque visa à ressocialização, à progressão da pena, e o apenado retoma os vínculos familiares, laços sociais, laços de trabalho, e esse é o principal objetivo.

Impacto da pandemia

Em virtude da Covid-19, foi suspenso o exercício do direito da saída temporária entre março de 2020 e outubro de 2021. Desde então, foi adotado um regime de rodízio e exigido comprovante de vacinação dos apenados beneficiados, com o objetivo de minimizar a contaminação por coronavírus. A medida também visou assegurar que não haja risco sanitário nas instituições prisionais. 

– Esse rodízio de galerias possibilita que, como método de precaução, a gente consiga isolar os apenados que retornam para o caso de estes apresentarem sintomas gripais, evitando uma possível contaminação de outras galerias – relata o delegado penitenciário Anderson Prochnow.

O Bei entrou em contato com a VEC para obter o número de detentos que tiveram a saída temporária autorizada desde o retorno da prerrogativa. Porém, até o fechamento desta reportagem, não obteve os dados. Antes da ação de terça-feira, a última saída temporária do Presídio Regional de Santa Maria ocorreu nos dias 12 e 20 de abril deste ano. Na ocasião, 59 apenados obtiveram o benefício. Um teria cometido novo delito e foi detido novamente. Quatro não se apresentaram na data marcada, tornando-se foragidos. Posteriormente, dois foram capturados.  

Conforme Prochnow, a próxima saída no Presídio Regional de Santa Maria está prevista para o dia 15 de junho. Na oportunidade, irão exercer o benefício os apenados da galeria D.

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