O adolescente R.L. de 19 anos, bebe um copo de cerveja em bar do bairro de Higienópolis, centro de São Paulo, SP. (São Paulo, SP, 04.07.2001. Foto de Eduardo Knapp/Folhapress. Digital)
— Se está autorizado o evento em local público também nas ruas de lazer, se dá automaticamente o consumo de bebida alcoólica. A nossa lei estabelece, não proíbe o consumo de bebida alcoólica, ela regra determinadas situações. No momento de estudar e adotar essa preposição, a gente não fez isso baseado em suposições, a gente buscou o que estava acontecendo e o que vem acontecendo há muito tempo na cidade de Santa Maria — explica.
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Ele ainda salienta que o consumo de bebidas em vias públicas colabora para a aglomeração de pessoas, o que pode desencadear casos de perturbação do sossego público e violência. Além disso, a proposta prevê a proibição de som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados.
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