O desembargador de Justiça Luiz Felipe Silveira Difini negou recurso do Ministério Público (MP) e manteve suspensa a volta às aulas presenciais no Estado a partir desta segunda-feira. Dessa forma, ao analisar o pedido de liminar, o desembargador do Tribunal de Justiça pôs fim às dúvidas sobre a validade do decreto do governo do Estado que permitia o retorno das atividades nas escolas. É que, durante a tarde de domingo, havia divergências de interpretação sobre decisões tomadas durante o final de semana porque a Procuradoria Geral do Estado chegou a dizer que o decreto era vigente. Depois, o TJ reiterou que as atividades estavam suspensas. A Procuradoria-Geraldo Estado (PGE) entendeu que o decreto não violava a decisão liminar e pediu ao desembargador um esclarecimento urgente.
O MP entende que as cidades que aplicam a cogestão poderiam ter aulas presenciais nos moldes propostos pelo governo do Estado e que “não observa a nova situação fática e jurídica, uma vez que apenas considera a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo”. Em nota, na manhã de segunda-feira, o órgão informou que “recorreu da decisão que manteve a suspensão do retorno das aulas. No final da noite deste domingo, 25 de abril, a medida liminar foi indeferida pelo Desembargador Plantonista. Desta forma, fica mantida a decisão judicial que suspende o retorno presencial para todo o Estado, devendo ser cumprida sob pena de responsabilização”.
A decisão que pôs fim à confusão e mandou suspender, definitivamente, a volta às aulas presenciais foi tomada por Difini às 23h30min deste domingo. O desembargador determina que se intime, com urgência, o governador do Estado, o prefeito de Porto Alegre e o presidente do Sindicato do Ensino Privado (Sinepe) para o cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade.
Na manhã desta segunda-feira, para esclarecer as dúvidas ainda sobre o impasse de domingo, a assessoria de comunicação do governador Eduardo Leite (PSDB) confirmou que as aulas estavam suspensas até o novo julgamento obedecendo as decisões judiciais.
NOVO JULGAMENTOAlém disso, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira proferiu outra decisão, também na noite deste domingo, em que antecipou para as 18h desta segunda-feira o julgamento do mérito da ação, em que o TJ gaúcho decidirá se as aulas presenciais poderão ser retomadas ou não. Será por meio de uma reunião por videoconferência. O julgamento ocorreria somente na quarta, mas devido à urgência, acabou sendo antecipado.
Diante do impasse que havia ao longo da tarde de domingo, as escolas estavam divididas sobre voltar ou não às atividades nesta segunda para a Educação Infantil e o 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental. Diante da decisão tomada no final da noite deste domingo pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, ainda não se sabe se as escolas e os pais serão comunicados a tempo da liminar que determinou a suspensão do retorno presencial.