regulamentação

Aos moldes da Bozano, outras áreas da cidade poderão ter espaços de convivência

da redação


Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Estrutura na frente da Eny foi projeto piloto na cidade

Depois de um parklet - plataforma de madeira instalada no local onde funcionavam vagas de estacionamento - ser instalado na Rua Doutor Bozano, em frente da loja Eny Calçadados, outras três empresas, pelo menos, sinalizaram interesse em instalar estrutura semelhante. As três ficam na área central de Santa Maria, conforme a prefeitura.

Para permitir que outras lojas instalem esses espaços de convivência, foi assinado o decreto que prevê as regras e condições para instalação. O documento conta com as metragens permitidas e como proceder para implantação. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Ewerton Falk, explica que o espaço instalado em frente da Eny foi um projeto piloto, mas, que a partir de agora, será necessário obedecer as normas para a instalação de outros. 

- Os parklets garantem um ambiente mais humanizado, que passa a ser construído no entorno da empresa interessada nesse investimento. Com isso, aumenta o nível de negócios porque dá mais segurança e conforto aos consumidores - explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.

Agora, a prefeitura tem 30 dias para a elaboração do Manual de Regulamentação, que irá contar com detalhes das especificações. 

COMO PROCEDER
Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer autorização para a instalação do parklet, mesmo que não seja residente ou dono de estabelecimento comercial, ficando responsável pela instalação, manutenção e remoção da estrutura. A solicitação para instalação do parklet deve ser preenchida conforme requerimento padrão a ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, junto com o Projeto de Instalação, obedecendo requisitos técnicos previstos no decreto.Para acessar o formulário, clique aqui. Para ver os documentos necessários ou a íntegra do decreto, clique aqui. 

Conforme o decreto, o mobiliário pode ser confeccionado em diferentes materiais. Porém, deve atender normas técnicas de acessibilidade, ficar disponível para uso 24 horas por dia nos sete dias da semana e não ser coberto. A instalação só pode ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, em qualquer bairro de Santa Maria, sendo vedada onde haja faixa exclusiva de ônibus. A largura da calçada tem de ser mantida, não podendo ocorrer em esquinas. No espaço, o responsável pelo parklet fica livre para realizar atividades de lazer, manifestações artísticas e shows, não podendo fazer atividades comerciais nem ter a mesma identidade visual da empresa em frente onde está o parklets. Além disso, deve ter espaço de seis metros entre um parklet e outro.

Ainda conforme o documento, após o preenchimento do requerimento, a Prefeitura tem prazo de 10 dias para publicar edital dando conhecimento público da solicitação e possíveis manifestações. O prazo de uso é de um ano, podendo ser prorrogado. Informações pelo telefone (55) 3921-7098, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h.

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