Foto: Marcos Bezerra (Divulgação)
A Justiça Federal negou o recurso da Petrobras e manteve disponíveis os bens e depósitos bancários das empresas Construtora Norberto Odebrecht e Odebrecht S.A. em um ação civil pública em que elas são rés por ato de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. O judiciário entendeu que deve ser prestigiado o acordo de leniência firmado entre as empresas e a União Federal no processo que prevê que os bens não sejam bloqueados.
A União, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou, em maio de 2016, a ação por ato de improbidade administrativa. O processo se deu em razão dos desdobramentos cíveis da Operação Lava Jato e busca o ressarcimento de danos decorrentes de atos ilícitos relativos a fraudes em procedimentos licitatórios dos quais diversas empresas participaram, realizando pagamentos de vantagens indevidas aos ex-diretores e gerentes da Petrobras Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Renato de Souza Duque.
Entre as empresas rés da ação estão, além da Construtora Norberto Odebrecht e a Odebrecht S.A., a OAS Engenharia, a OAS Construtora, a Coesa Engenharia, a Odebrecht Plantas Industriais e Participações e a UTC Engenharia.
Na época do ajuizamento, a União requisitou a decretação da indisponibilidade de bens das empresas e dos agentes públicos, além do bloqueio de dinheiro depositado no sistema bancário, como formas de assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público. O requerimento foi concedido, como tutela provisória, em decisão liminar do juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba.
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No entanto, em setembro de 2018, o juízo revogou a tutela provisória levantando a indisponibilidade dos bens para as empresas Construtora Norberto Odebrecht e Odebrecht S.A., em razão de um acordo de leniência que elas celebraram com a União.
A Petrobras, então, contestou essa decisão, ingressando no processo com uma petição para que fosse mantida a indisponibilidade dos bens e dos valores depositados dessas rés. A primeira instância da Justiça Federal paranaense (JFPR) entendeu que a estatal não tem legitimidade para postular tal pedido, pois não é parte no acordo de leniência.
Os advogados da Petrobras recorreram ao TRF4. No recurso, alegaram que a medida acautelatória é essencial para assegurar o ressarcimento integral do dano. Defenderam que, ao revogar integralmente a tutela provisória de bloqueio de bens, a decisão retira uma proteção ao patrimônio da estatal e da própria União. Para a Petrobras, justamente por não ser parte no acordo de leniência, se faz necessária a manutenção da cautelar para que seja garantido o seu direito ao ressarcimento dos valores dos danos causados a ela pelos atos de improbidade. A Justiça Federal negou provimento ao agravo de instrumento da estatal.
A ação civil pública segue tramitando na JFPR e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 1ª Vara Federal de Curitiba.
*Com informações da Justiça Federal