O júri
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central I, em Porto Alegre, em dezembro de 2021. Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos.
Anulação
No dia 3 de agosto de 2022, foram julgados os recursos de apelação dos quatro condenados no júri do Caso Kiss. Por 2 votos a 1 que os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) chegaram à decisão. O desembargador e relator, José Manuel Martínez Lucas, foi o primeiro a se manifestar e se posicionou contra a nulidade do julgamento.
O revisor do caso, José Conrado Kurtz, que iniciou a carreira de juiz em Santa Maria, bem com Jaime Weingartner Neto, acataram o pedido de anulação, vencendo por maioria. As nulidades declaradas no documento dizem respeito ao sorteio dos jurados, reunião reservada do juiz com jurados e formulação de quesitos.
Os quatro réus que tinham sido condenados e cumpriam penas desde dezembro de 2021 foram soltos e serão submetidos a um novo júri.
O Incêndio
O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.