portões fechados

Justiça nega recurso do Estado, e aulas presenciais seguem suspensas em bandeira preta

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Foto: Renan Mattos (Diário)
Salas de aula seguem vazias no Estado

A Justiça não aceitou o recurso do Estado contra a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre que suspendeu as aulas presenciais de escolas públicas e privadas durante a vigência da bandeira preta. Com isso, as escolas do Rio Grande do Sul permanecem de portas fechadas. A decisão, do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), foi publicada na madrugada desta quarta-feira. 

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A decisão do desembargador manteve a decisão que aceitou o pedido liminar para suspensão das aulas presenciais em todas escolas do Estado durante a bandeira preta. A resolução foi tomada no domingo após ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em Santa Maria, as aulas presenciais seriam retomadas na segunda-feira, em várias escolas particulares, para alunos de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

Ainda na tarde de segunda-feira, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs recurso sobre a decisão, pedindo efeito suspensivo da liminar e a consequente retomada imediata das aulas presenciais. Esse recurso foi negado nesta quarta-feira. 

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Entre os argumentos utilizados para embasar a decisão, está a falta de coerência do retorno de aulas presenciais no momento em que o sistema de saúde estadual vive sobrecarga por conta da pandemia do novo coronavírus. "Como justificar a adoção de medida que amplia o risco de contato físico entre as pessoas, em uma sala de aula, neste momento de maior gravidade da pandemia, quando antes, em situações muito menos graves, a situação já era delicada?", diz um trecho da decisão. "Mesmo que os protocolos tenham evoluído a ponto de estabelecerem um aprendizado seguro acerca de suas aplicações práticas, não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes", argumenta o desembargador.

No domingo, a decisão foi tomada após a propositura de Ação Civil Pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.







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