ensino presencial

Decreto define limite de 50% de alunos por sala de aula para retomada de aulas presenciais

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Foi publicado, neste sábado, o Decreto Estadual 55.465, que dá as normas para a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. O documento era aguardado desde a última terça-feira, quando o Estado apresentou a proposta de retorno das aulas presenciais para a Educação Infantil em 8 de setembro.

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O decreto delibera as medidas que devem ser adotadas para que seja viável a retomada. Elas valem para qualquer nível de ensino, da rede pública ou privada.

O Estado determina que sejam observadas os protocolos do Distanciamento Controlado e as medidas municipais específicas. A capacidade de cada sala de aula também deve ser observada: cada uma pode ter, no máximo, 50% dos alunos.

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Além disso, as instituições que desejam o retorno precisam estabelecer um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do coronavírus. O plano deve indicar:

  • o serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas
  • a comprovação da criação de um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação
  • a comprovação do preenchimento de autodeclaração de conformidade sanitária, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde

Uma das propostas do governo estadual que já havia sido divulgada é o modelo híbrido. Desta forma, as instituições podem manter atividades presenciais e remotas. A intenção é que pais de alunos que não queiram que seus filhos retornem às escolas tenham a alternativa do ensino remoto.

No caso do ensino privado, o decreto define que os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores deve ser disponibilizado pelas próprias instituições. 

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CALENDÁRIO PROPOSTO PARA RETORNO

  • Ensino infantil: 8 de setembro
  • Ensino Superior e Ensino Médio: 21 de setembro
  • Ensino Fundamental (anos finais): 28 de outubro
  • Ensino Fundamental (anos iniciais): 12 de novembro

SISTEMA DE BANDEIRAS
O decreto também regulamenta as atividades presenciais de acordo com as classificações de bandeiras do Distanciamento Controlado. Se uma cidade estiver com a bandeira vermelha ou preta, por exemplo, e receber a classificação da bandeira laranja, o retorno não é imediato. As atividades só poderão ocorrer após mais um período de avaliação.

*Colaborou Leonardo Catto

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