Foto: Rian Lacerda (Diário)
A prefeitura de Santa Maria estendeu o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (RefisSM) 2026. Conforme o Executivo municipal, a prorrogação até o dia 31 de agosto foi oficializada após a aprovação do Projeto de Lei 103.26/2026 pela Câmara de Vereadores na sessão plenária de quinta-feira (25). A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos municipais, como IPTU, ISSQN e taxas, com opções de descontos em multas e juros, além de parcelamentos.
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Segundo a prefeitura, a ampliação do prazo foi proposta devido ao aumento significativo da procura pelos contribuintes nos últimos dias. O alto volume de atendimentos exige um tempo maior para a análise das renegociações e para a constituição do crédito por parte da administração municipal.
O Executivo informa que a medida já é considerada positiva para a regularização financeira do município: até o momento, foram arrecadados cerca de R$ 3,7 milhões em pagamentos à vista, com um montante semelhante já negociado de forma parcelada. A prefeitura destaca que a mudança no prazo mantém todas as condições estabelecidas anteriormente e não gera prejuízos aos cidadãos que já efetuaram a adesão.
O programa abrange dívidas em situação ativa ou ajuizada geradas até 31 de dezembro de 2025. O processo pode ser realizado de forma totalmente digital pelo site da prefeitura, onde é possível emitir a guia para pagamento à vista (dívida ativa), solicitar parcelamento, simular descontos ou agendar atendimento presencial.
Como funciona o RefisSM 2026

Condições para pagamento à vista (até 31/08/2026):
- Remissão e anistia de 100% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal.
- Remissão e anistia de 50% nos juros da taxa Selic (para débitos do Simples Nacional).
Condições para pagamento parcelado:
- Opção de parcelamento em até 18 vezes mensais e sucessivas.
- Remissão e anistia de 50% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal.
- Remissão e anistia de 25% nos juros da taxa Selic (Simples Nacional).
- Vencimento das parcelas até o dia 10 de cada mês.
- Valor mínimo da parcela: R$ 100,06 (pessoa física) e R$ 300,19 (pessoa jurídica).
- Atraso de até três parcelas implica no cancelamento imediato do benefício e cobrança do saldo devedor sem os descontos.
Débitos não contemplados:
- Créditos de ISSQN objetos de retenção na fonte por substituição tributária.
- Créditos oriundos de títulos do TCE.
- Débitos decorrentes de condenações judiciais por improbidade administrativa ou ações propostas pelo Ministério Público.
Canais de Atendimento – Dívida Ativa
- Presencial: 1º andar do Centro Administrativo Municipal (acesso pela Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
- E-mail: [email protected] (enviar telefone, RG e CPF do devedor).
Canais de Atendimento – Dívida Ajuizada
- Presencial: 6º andar do Centro Administrativo Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
- Telefone: (55) 3174-1508 (opção dívida ajuizada).
- WhatsApp: (55) 9151-8984.
- E-mail: [email protected].