Prefeitura prorroga prazo para adesão ao RefisSM até o final de agosto

Prefeitura prorroga prazo para adesão ao RefisSM até o final de agosto

Foto: Rian Lacerda (Diário)

A prefeitura de Santa Maria estendeu o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (RefisSM) 2026. Conforme o Executivo municipal, a prorrogação até o dia 31 de agosto foi oficializada após a aprovação do Projeto de Lei 103.26/2026 pela Câmara de Vereadores na sessão plenária de quinta-feira (25). A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos municipais, como IPTU, ISSQN e taxas, com opções de descontos em multas e juros, além de parcelamentos.

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​Segundo a prefeitura, a ampliação do prazo foi proposta devido ao aumento significativo da procura pelos contribuintes nos últimos dias. O alto volume de atendimentos exige um tempo maior para a análise das renegociações e para a constituição do crédito por parte da administração municipal.

O Executivo informa que a medida já é considerada positiva para a regularização financeira do município: até o momento, foram arrecadados cerca de R$ 3,7 milhões em pagamentos à vista, com um montante semelhante já negociado de forma parcelada. A prefeitura destaca que a mudança no prazo mantém todas as condições estabelecidas anteriormente e não gera prejuízos aos cidadãos que já efetuaram a adesão.

O programa abrange dívidas em situação ativa ou ajuizada geradas até 31 de dezembro de 2025. O processo pode ser realizado de forma totalmente digital pelo site da prefeitura, onde é possível emitir a guia para pagamento à vista (dívida ativa), solicitar parcelamento, simular descontos ou agendar atendimento presencial.

Como funciona o RefisSM 2026

Foto: Rian Lacerda (Diário)

Condições para pagamento à vista (até 31/08/2026):

  • Remissão e anistia de 100% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal.
  • Remissão e anistia de 50% nos juros da taxa Selic (para débitos do Simples Nacional).

Condições para pagamento parcelado:

  • Opção de parcelamento em até 18 vezes mensais e sucessivas.
  • Remissão e anistia de 50% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal.
  • Remissão e anistia de 25% nos juros da taxa Selic (Simples Nacional).
  • Vencimento das parcelas até o dia 10 de cada mês.
  • Valor mínimo da parcela: R$ 100,06 (pessoa física) e R$ 300,19 (pessoa jurídica).
  • Atraso de até três parcelas implica no cancelamento imediato do benefício e cobrança do saldo devedor sem os descontos.

Débitos não contemplados:

  • Créditos de ISSQN objetos de retenção na fonte por substituição tributária.
  • Créditos oriundos de títulos do TCE.
  • Débitos decorrentes de condenações judiciais por improbidade administrativa ou ações propostas pelo Ministério Público.

Canais de Atendimento – Dívida Ativa

  • Presencial: 1º andar do Centro Administrativo Municipal (acesso pela Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
  • E-mail: [email protected] (enviar telefone, RG e CPF do devedor).

Canais de Atendimento – Dívida Ajuizada

  • Presencial: 6º andar do Centro Administrativo Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
  • Telefone: (55) 3174-1508 (opção dívida ajuizada).
  • WhatsApp: (55) 9151-8984.
  • E-mail: [email protected].


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