ICMS devido

Parcelamento de dívidas contraídas na pandemia será feito até o dia 31

Parcelamento de dívidas contraídas na pandemia será feito até o dia 31

Foto: Renan Mattos (Diário/ arquivo)

Entre março e abril de 2020, o comércio precisou ficar de portas fechadas por um mês por determinação do governo do Estado

As condições especiais de parcelamento do ICMS devido por empresas gaúchas podem ser usufruídas pelos contribuintes até a próxima segunda-feira (31). Esse é o prazo limite para adesão e pagamento da parcela inicial no âmbito do programa, que teve início em 1º de julho.

 
A medida vale para os débitos declarados que venceram no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023, abrangendo a íntegra do período de calamidade pública no Rio Grande do Sul em função da Covid-19. O objetivo é estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia.


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O programa atende à demanda de entidades representativas e empresariais, sendo aplicável a 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial no valor de R$ 1,6 bilhão. Até o momento, cerca de 1,3 mil empresas já regularizaram sua situação com a Receita Estadual, totalizando cerca de 13 mil débitos e R$ 277 milhões.

 
Um dos principais motivos para o endividamento das empresas foi o decreto estadual que obrigou o comércio e fechar as portas por um mês, entre março e abrir de 2020. Sem vendas, muitos empresários tiveram prejuízos e, outros tantos, decretaram falência.

 
Ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. A adesão deve ser feita de forma exclusivamente virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual, até 31 de julho de 2023.

 


Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados à Receita Estadual. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40 por débito e R$ 200 por pedido do contribuinte.

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