Piso regional

Pagamento do reajuste de 16% no salário mínimo deve ser retroativo

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Após a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que, na segunda, considerou constitucional o reajuste de 16% do salário mínimo regional, os patrões devem se preparar para cumprir a lei. O reajuste inclui 1,3 milhão de trabalhadores no Estado. No caso das empregadas domésticas, o pagamento do reajuste deve ser retroativo a fevereiro.

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O piso vale para as categorias enquadradas nas cinco faixas salariais, como as empregadas domésticas. Nesses casos, o pagamento deve ser retroativo a fevereiro, ou seja, na folha de abril deve ser paga a diferença de salário do contracheque de março. Em setores como o comércio, que terão negociação coletiva nos próximos meses, o pagamento vai ser ajustado entre os sindicatos.

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Com o reajuste, a faixa salarial mais baixa, que contempla empregadas domésticas e trabalhadores rurais, entre outros, sobe de R$ 868 para R$ 1.006,08. Trabalhadores do comércio em geral, o piso passa para R$ 1.053,42. Conforme o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista (Sindilojas) da Região Centro, Ademir da Costa, a data-base da categoria é 1º de abril. Logo, no começo do mês os dois sindicatos começarão a conversar para definir o reajuste, com base na inflação entre março de 2014 e março de 2015. Mas ninguém poderá ganhar menos do que o mínimo:

— Sempre concedemos a reposição da inflação e mais um aumento real de dois ou três pontos percentuais. Mas no ano passado, a inflação foi de 6,4%, e o reajuste do mínimo foi de 16%. Isso é muita coisa. Vai ficar complicado para os patrões, que passaram por um ano difícil no ano passado.

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No caso das domésticas, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: para quem trabalha 44 horas por semana, o salário passa de R$ 868 para R$ 1.006,08. Na folha de pagamento de abril (correspondente ao mês de março), devem ser pagos os R$ 1.006,08 mais R$ 138,08, correspondente à diferença do salário pago em março (relativo a fevereiro), o que dá R$ 1.144,16. Os valores são sem os descontos dos encargos trabalhistas previstos em lei.

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