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Foto: Pedro Piegas (Diário)
Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os Estados. O prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho do ano passado, que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV).
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Desde a decisão pela adoção da placa do Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes. A adoção do sistema foi anunciada em 2014 e, inicialmente, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Em razão de disputas judiciais a implantação foi adiada para 2017 e, depois, adiada mais uma vez para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as empresas fabricantes das placas.
Os novos modelos já são utilizados na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela. Dos 26 Estados, já aderiram à nova PIV Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.
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Em Santa Maria, o novo modelo foi adotado no final de 2018. A nova placa não é obrigatória para todos os veículos. A adoção se dará apenas nos casos de primeiro emplacamento e em situações especiais, como o furto ou a perda da placa antiga.
QUEM DEVE USAR
A nova placa será obrigatória apenas nos seguintes casos:
- Primeiro emplacamento
- Mudança de endereço do veículo de município ou Estado
- Roubo, furto, dano ou extravio da placa antiga
- Nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira
O que mudou
- A nova placa apresenta o padrão com 4 letras e 3 números. O modelo atual tem 3 letras e 4 números
- A cor de fundo passa a ser totalmente branca
- A fonte das letras e números têm cores diferentes: preta para veículos de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores