Empresas terão de preencher IBS e CBS em documentos fiscais a partir de agosto

Empresas terão de preencher IBS e CBS em documentos fiscais a partir de agosto

Foto: Divulgação

A partir de 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão ser emitidos com o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição de Bens e Serviços (CBS), conforme nova etapa de adaptação da reforma tributária nacional.

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​A obrigatoriedade atinge todas as empresas do regime regular. Microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes do Simples Nacional ficam de fora da exigência.


Alíquota teste e validação dos documentos

De acordo com a Secretaria da Fazenda, os documentos deverão conter a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Caso contrário, o sistema de apuração poderá identificar a nota como incompleta e rejeitar o processamento do documento fiscal eletrônico.

A apuração desses tributos terá caráter apenas informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.


Orientações e fase de transição
Para auxiliar os contribuintes, o Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS) disponibiliza notas técnicas com orientações sobre o novo modelo.

– Essa é uma etapa importante da transição para o novo modelo tributário, no qual as empresas começam a adotar como rotina o preenchimento das informações acerca dos novos tributos. É uma mudança gradual, feita com planejamento prévio, e que serve para avançarmos na adaptação dos contribuintes nesse período de transição, a fim de chegarmos ao momento da virada com total domínio da dinâmica – afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O período adaptativo encerra-se três meses após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.


Documentos fiscais abrangidos

A regra vale para diferentes tipos de documentos fiscais eletrônicos, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), entre outros sistemas utilizados na emissão de notas e registros fiscais no país.




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