Foto: Diário Arquivo
A partir desta quinta-feira, motoristas profissionais das categorias C, D e E (caminhão, ônibus e veículo articulado) vão poder realizar o curso de reciclagem preventiva para evitar ter a atividade profissional prejudicada. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o curso pode ser realizado assim que o condutor completar entre 14 e 19 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e evita a suspensão do direito de dirigir que ocorre com 20 pontos.
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Conforme o Detran, a alternativa é válida apenas para motoristas que exercem atividade remunerada. Com a conclusão do curso de reciclagem preventiva, a pontuação por infrações de trânsito é retirada. A partir disso, a suspensão ocorre quando o motorista somar outros 20 pontos na CNH nos 12 meses seguintes.
A reciclagem preventiva só é possibilitada no caso de uma possível suspensão por pontos e não se aplica às infrações mais graves, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50%, prática de racha e outras que já preveem processo de suspensão do direito de dirigir. Além disso, o curso só pode ser feito uma vez por ano.
O motorista interessado em fazer a reciclagem preventiva deve procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência e se matricular no curso preventivo de reciclagem, que pode ser realizado presencialmente no CFC ou pela internet, na modalidade a distância (EAD), por meio dos portais das empresas cadastradas junto ao Detran.
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O serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 40 dias. Para concluir, o condutor deve agendar o exame teórico no CFC e fazer a prova preventiva de reciclagem, aplicada pelo Detran exclusivamente na modalidade eletrônica.