Domésticas

Denúncia anônima de irregularidades guiará fiscais do MTE

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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira a instrução normativa que detalha o que deve ser feito para cumprir a lei que prevê multa de até R$ 805,06 para o patrão que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico. Pelas orientações, a fiscalização ocorrerá preferencialmente por meio de denúncia anônima feita ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

:: Veja o conjunto de regras que devem ser obedecidas

A partir da denúncia, o empregador será convocado por meio de correspondência a comparecer a uma gerência, delegacia ou unidade do MTE para apresentar documentos.

O empregador notificado deverá apresentar registros que comprovem a identificação do trabalhador, a anotação do contrato de trabalho doméstico de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício. Se o empregador não puder ir ao MTE, outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e more no local de trabalho do empregado doméstico pode levar os documentos.

Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, será lavrado auto de infração. Caso haja necessidade, um auditor fiscal do trabalho irá à casa do denunciado para verificar a procedência da denúncia mas, obedecendo à inviolabilidade do domicílio, o morador deverá autorizar por escrito o ingresso na residência.

Conforme o procurador-chefe adjunto do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Rogério Uzun Fleischmann, essa deverá ser uma dificuldade para a fiscalização:

Mas a Constituição prevê que, em caso de delito, é permitido ingressar no domicílio sem consentimento do morador. Caso haja fortes indícios de que há crimes do quilate de redução à condição análoga a de escravo, entendemos que pode-se ingressar no domicílio.

Além disso, Fleischmann acredita que o empregadores que estiverem cumprindo a lei não devam recusar a entrada da fiscalização, já que "quem não deve não teme".

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