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Contador dá dicas para quem vai declarar o Imposto de Renda

Diogo Brondani


Arte: Paulo Chagas (Diário)

O feriadão de Páscoa chegou. Muitos aproveitam para reunir a família, viajar ou, até mesmo apenas ficar em casa descansando. No entanto, os dias de folga podem ser uma boa oportunidade para o contribuinte acertar as contas com o Leão, fazendo a Declaração de Imposto de Renda, já que estamos na metade do prazo que é de 60 dias (ele iniciou em 1ª de março e vai até 30 de abril).

Só em Santa Maria, o número de declarações deve chegar a 61 mil. Um pequeno aumento em relação a 2017, quando esse número ficou em torno dos 60 mil, conforme a delegacia da Receita Federal de Santa Maria.

Neste ano, o programa de declaração traz algumas mudanças, o que faz com que o contribuinte tenha de prestar muito bem a atenção na hora de informar os rendimentos. Algumas delas são a necessidade de informar o CPF de dependentes de mais de 8 anos de idade caso eles sejam declarados, e a inclusão de novos campos para informe de bens, principalmente imóveis, dentre outras.

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Conforme Gabriel Pegoraro sócio da Analise Pro Contabilidade, de Santa Maria, alguns cuidados básicos são importantes na hora de fazer a declaração, para evitar que o contribuinte venha cair na malha fina.

- O contribuinte poderá optar em fazer sem ajuda de um profissional a sua própria declaração. No entanto, é preciso estar atento quando o contribuinte realiza operações como compra e venda de imóveis, venda de veículos, operações em bolsa de valores. Há detalhes específicos que é preciso observar para o preenchimento da declaração, pois pode envolver questões relacionadas a ganho de capital, no qual é mais complexo e demanda uma atenção especial na hora de declarar as informações. E isso, geralmente, é um problema que os contribuintes não têm conhecimento mais aprofundado - destaca o contador.

- Por exemplo, se o cidadão vendeu um imóvel, vai adquirir um novo e aguarda só o Imposto de Renda para fazer uma declaração de ganho de capital, e acaba extrapolando o prazo de 180 dias da transação, quando chega no período da declaração, ele vai ter que pagar o imposto devido, juros e multa por não ter feito no prazo certo. Em 90% dos casos, acontece isso. A multa chega a 20% do imposto devido - alerta o profissional.

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Conforme o auditor fiscal e delegado da Receita Federal de Santa Maria, Araquem Ferreira Brum, o número de declarações já realizadas na cidade em março corresponde a cerca de 20% do total, pouco mais de 12 mil até a última terça-feira.

- Está dentro da média anual, já que, geralmente, cerca de 25% do número total estimado é declarado no primeiro mês. São pessoas que querem se verem livres de uma vez desse compromisso ou que têm restituição a receber e desejam que isso seja feito o quanto antes, já a partir do primeiro calendário de pagamento, previsto para junho - revela o auditor.

Além disso, Brum destaca a importância de destinar parte do imposto para fundos voltados a projetos desenvolvidos com crianças e adolescentes.

- Depois de prestar as informações, o programa apura o valor que o contribuinte pode direcionar para um fundo assistencial. Em Santa Maria, há várias instituições cadastradas - incentiva o delegado.

MUDANÇAS E PONTOS QUE O CONTRIBUINTE PRECISA FICAR DE OLHO

O Diário consultou um especialista para ajudar a esclarecer alguns pontos a respeito da declaração de imposto de renda. O contador Gabriel Pegoraro destaca alguns detalhes em que o contribuinte precisa estar atento.

Começando pelo alerta na hora de prestar informações quanto os bens.

- Esse ano, o preenchimento de campos específicos é facultativo, como, número da matrícula do imóvel, data de aquisição, se é registrado em cartório, número do IPTU, entre outros. Em 2019, essas informações serão de preenchimento obrigatório.No caso dos veículos, vai precisar informar o código Renavam. São filtros mais rígidos, com informações mais completas para o Fisco, aumentando o grau de exigibilidade e cuidado por parte do contribuinte - destaca.

Segundo ele, é preciso estar atento aos requisitos para declaração, pois não é só aquele contribuinte que teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano que deve declarar. Há outros casos.

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- Tem situações em que o contribuinte não está obrigado a entregar a declaração pelos rendimentos tributáveis, mas, muitas vezes tem imposto retido na fonte, que é um valor quem ela pode vir a recuperar depois. É a restituição. Se ela não declarar, é um valor que vai deixar de receber - diz o contador.

Quanto às deduções por dependente, as quais exigem a informação do CPF daqueles com idade a partir de 8 anos, um alerta do profissional.

- Quando o contribuinte declara um dependente e esse trabalha e tem rendimentos, esse rendimento tem de ser incluído na declaração, mesmo que não atinja o valor mínimo. Se tu estás usando o benefício do dependente, por exemplo, tu tens de oferecer a tributação desse rendimento também. Aí tu tens que avaliar se vale a pena ou não informar esse dependente, porque tu podes estar te beneficiando de uma dedução de dependente, mas a tributação dos rendimentos dele vai somar com a tua. Se isso não for bem detalhado, pode dar problema na malha fina - aponta ele.

No caso de despesas com educação, somente em ensino regular (ensinos Fundamental, Médio e Superior, pós graduação, mestrado, doutorado, técnico), com valor máximo de até R$ 3.561,50 são considerados.

- Se tu gastas R$ 10 mil no ano pagando uma faculdade particular, o sistema vai lançar o pagamento dos R$ 10 mil, mas, para fins de cálculo, só vai abater os R$ 3.561,50. Vale ressaltar que outros cursos, como de inglês, por exemplo, não são válidos para fins de dedução - explica.

"O IMPORTANTE É SER TRANSPARENTE", DIZ CONTADOR

Fazer a declaração com as informações de forma correta e transparente é essencial para evitar fiscalizações futuras. É isso que o contador Gabriel Pegoraro salienta aos seus clientes.

- Existe essa cultura de as pessoas quererem esconder as coisas da Receita, mas o entendimento tem de ser justamente o contrário. Quanto mais informação tu declarares e mais transparente for, melhor é. Fica mais fácil de o sistema entender - sugere o profissional.

Outro ponto destacado é quanto à evolução patrimonial, a qual ele considera extremamente importante ser informada, mesmo que não se enquadre no valor mínimo exigido.

- Quando se trata dos bens, é preciso fazer a declaração aquele contribuinte que tem bens que somam mais de R$ 300 mil. Porém, eu acho importante declarar todos os bens, independente dos valores, porque assim tu vais comprovando ano a ano a evolução patrimonial que tu vais tendo. Imagina tu deixares somar R$ 300 mil para declarar e simplesmente aparecer esse montante na tua declaração? Por exemplo, tu tens um carro de R$ 20 mil, tens os rendimentos tributários e nunca declara esse bem de R$ 20 mil. Mas daí, tu compras um carro novo de R$ 50 mil e declara esse bem. Como você nunca declarou esse de R$ 20 mil, vai parecer aquele aumento patrimonial de R$ 50 mil. Mas o sistema pode entender que os teus rendimentos não cobrem esse investimento - exemplifica.

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Outra situação em que é necessária a declaração é quanto a rendimentos isentos acima de R$ 40 mil de uma única fonte pagadora.

- Por exemplo, o cidadão recebeu uma herança de R$ 50 mil e ele não tem rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70, mas é obrigado a declarar. Às vezes, o pessoal esquece, mas é bem importante - lembra ele.

Ainda sobre a questão das deduções quanto às despesas, vale salientar o cuidado com os gastos com saúde.

- O valor para despesas com saúde é ilimitado, no entanto, a Receita passou a cruzar informações. Os profissionais da área da saúde, de profissões que são dedutíveis, quando fazem o carne leão, informam o CPF do paciente e o valor da consulta. Esse valor não pode ser diferente, porque na hora que o sistema analisar, vai dar divergência o contribuinte vai cair na malha fina. Não passa mais esse tipo de caso - salienta Pegoraro.

Outro caso de dedução é com previdência privada, em que a Receita permite até 12% dos rendimentos tributáveis; quem tem empregado doméstico, pode lançar os pagamentos feitos e deduzir até R$ 1.093,77 do INSS patronal.

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No caso de tomar todos os cuidados e, mesmo assim cair na malha fina, o contribuinte precisa verificar a melhor maneira de corrigir.

- Se você caiu na malha fina do IR, tem de fazer a prova documental para comprovar que está correto. Se você não tiver documento hábil para comprovar, não há o que fazer. A multa é calculada sobre o valor devido, e pode chegar a 220% do imposto devido, mais juros e multa do imposto que não recolheu. Mas não dá para generalizar. Às vezes, por causa de valor errado, o próprio contribuinte entra no sistema do IRPF, corrige e está resolvido - considera o contador.

SAIBA MAIS

Quem deve fazer a declaração?

  • Qualquer pessoa que tiver recebido, durante o ano de 2017, renda tributável de mais de R$ 28.559,70. 
  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, como por exemplo, algum tipo de indenização, ou herança ou doação.
  • Quem tem bens cujo valores somados ultrapassem R$ 300 mil (considera-se imóveis, carros, antiguidades, obras de arte, joias).
  • Quem teve, em qualquer mês de 2017, algum ganho de capital na venda de bens sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda, por exemplo, a venda de um apartamento).
  • Quem vendeu um imóvel com isenção de IR e usou o lucro dessa venda para adquirir outro imóvel residencial no país num prazo de 180 dias, fica isento de pagar o imposto sobre o ganho de capital. Contudo, terá de apresentar a declaração.
  • No caso de atividades rurais, o produtor que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ao longo de 2017. Outra hipótese de obrigatoriedade é para quem quer compensar prejuízos de outros anos. Se o contribuinte teve perdas na atividade rural de R$ 1 milhão em 2016, por exemplo, e lucro de R$ 1 milhão em 2017, ele poderá usar o prejuízo para compensar o lucro de 2017. Mas para fazer isso é necessário ter registrado as perdas.

Tipos de declaração

  • Declaração simples - Também conhecida como desconto simplificado. O sistema entende que 20% dos rendimentos tributáveis do contribuinte são considerados como despesa, independentemente de comprovação, até um limite de R$ 16.754,34. Não precisa nenhum tipo de comprovação. 
  • Declaração por deduções legais - O sistema analisa o total de rendimentos tributáveis, subtrai as despesas informadas (com dependentes, com educação, com saúde, por exemplo) comprovadas mediante recibo ou nota fiscal, até chegar na base de cálculo para definir o valor do tributo. Se essas despesas foram superiores aos R$ 16.754,34, então é preciso avaliar se é melhor fazer a declaração simplificada ou por deduções legais.

Como fazer a declaração

  • Acesse o site da Receita  
  • Faça o download do programa (Ele também está disponível para tablets ou smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS);
  • Ao executar o programa, o contribuinte deve escolher importar dados do ano anterior (no caso de que declarou o ano passado) ou criar nova declaração para estreantes.
  • Depois de optar por "Declaração de Ajuste Anual" e incluir dados de identificação, o contribuinte deve informar dados sobre dependentes, seus rendimentos (isentos, não tributáveis e de tributação exclusiva entre outros), imposto pago/retido, pagamentos efetuados, bens, dívidas e ganho de capital, dentre outros.
  • Ao finalizar, é preciso clicar em "Entregar Declaração". É importante o contribuinte salvar e, se possível, imprimir e guardar o recibo.
  • Quando houver imposto a pagar, é possível imprimir as guias na hora. É preciso pagar até 30 de abril.


Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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