especial mês da Mulher

Santa Maria registra cinco crimes de feminicídio desde a criação da lei que endureceu as penas

Camila Gonçalves

Foto: Lucas Amorelli (Diário)
Michele Albiero Wernz foi uma das vítimas de feminicídio em Santa Maria

No mês da Mulher, celebrado em março, todas as homenagens se voltam para elas. Mesmo com tamanha conscientização sobre o empoderamento feminino, ainda vivenciamos contextos onde mulheres continuam invisíveis, por falta de instrução e apoio. Um deles diz respeito à violência de gênero. Nos últimos 12 anos, após a criação da Lei Maria da Penha, a rede de proteção à mulher no Brasil se fortaleceu, mas ainda deixa arestas a aparar, principalmente as culturais. Neste mês, o Diário traz uma reportagem especial que trata de uma das violências mais brutais contra a mulher: o feminicídio.

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Em 2015, o Brasil sancionou a Lei do Feminicídio, que endureceu a pena para quem mata uma mulher se o crime for motivado pela condição de gênero da vítima. E o crime de feminicídio não é cometido somente por companheiros. Estupros seguidos de morte também são enquadrados com essa tipificação.

Em Santa Maria, desde a criação da lei, foram cinco casos de feminicídio, mas dois ainda não chegaram a tramitar na esfera judicial, estando no âmbito de inquérito policial. Cinco mulheres deixaram lacunas como mães, filhas, tias, netas, irmãs, amigas, entre outros tantos papéis que tiveram de desempenhar enquanto estavam vivas. Nomes como Helenara, Andressa, Taísa, Michele e Rosicler evocam uma triste coincidência: aparentemente, todas elas tiveram suas vidas desvalorizadas e abreviadas pelos autores dos assassinatos simplesmente pelo fato de serem mulheres.

OBSTÁCULOS À MUDANÇA DE CULTURA
A delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Santa Maria, Débora Dias, ressalta a quantidade de obstáculos que as mulheres têm de enfrentar em busca de emancipação, empoderamento e até mesmo garantia de direitos. A própria Lei Maria da Penha ganhou inúmeras súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que só reforçam o que já está dito na legislação.  

- A Lei Maria da Penha tem tanta resistência que teve que ser sumulada. Mesmo entre os aplicadores de direito, juízes que tinham entendimentos diferentes da matéria, havia uma dificuldade de fazer valer a lei, que é, na verdade, uma política pública afirmativa que vai contra, até mesmo, eu diria, uma cultura - explica a delegada Débora.

Entre as súmulas, uma delas assegura que as medidas protetivas sejam aplicáveis em mulheres que têm qualquer relação afetiva com o agressor. Alguns magistrados interpretavam que a aplicação desses instrumentos da lei só eram possíveis para companheiros ou familiares que moravam na mesma casa.

Questões mais profundas também prendem a mulher na teia da violência. A falta de creches e o pagamento de salários menores que os dos homens pela realização do mesmo tipo de serviço estão entre as questões que limitam a liberdade das mulheres, explica a delegada:

- As mulheres não conseguem trabalhar se não houver creches. Aqui em Santa Maria, há uma grande deficiência de vagas e, se elas existem, são para meio período. Estou falando de mulheres que precisam trabalhar o dia inteiro para sair do ciclo da violência.

As prisões feitas pela Deam no ano passado chegaram a 89. O total de prisões nas 22 delegacias especializadas no Estado foi de 400. Para a delegada Débora, o número de prisões teve um impacto na diminuição dos crimes contra a mulher, mas isso ainda não é suficiente. Além de políticas públicas, a educação de crianças e adultos que enxerguem a mulher com outros olhos é essencial, destaca Débora.

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O DESTINO DOS FILHOS DA VIOLÊNCIA
Quando uma mulher é vítima de feminicídio, os reflexos desse crime, geralmente, vão muito além do fato em si. Quando envolve filhos, então, o trauma gerado e as consequências podem perdurar por uma vida toda. 

De acordo com o Coordenador do Conselho Tutelar Oeste, Flávio Farias, dos 4.368 atendimentos a crianças em Santa Maria, nenhum deles envolvia pessoas atingidas pelo crime de feminicídio nas famílias. Segundo ele, nesses casos, avós, tios ou padrinhos assumem a tutela da criança. Em situações em que não há um membro da chamada "família estendida", os menores são encaminhados aos dois abrigos de Santa Maria: o Lar de Miriam e a Aldeia SOS. O órgão trabalha para que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sejam garantidos aos menores. O acesso a assistência psicológica, por exemplo, é um direito de quem passa pelo trauma da perda. No entanto, o serviço só é requerido na rede pública quando o Conselho Tutelar é acionado.

Sobre isso, a professora do Centro Universitário Franciscano (Unifra) e mestre em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Paula Argemi Cassel lembra que, por estarem em pleno desenvolvimento cognitivo, social e cerebral, as crianças e adolescentes precisam de um ambiente familiar afetivo, seguro, previsível e acolhedor.

A perda da mãe em contextos como o feminicídio representa, segundo a psicóloga, estresse precoce intenso e pode alterar o neurodesenvolvimento, resultando em psicopatologias e patologias na idade adulta.

- É na infância e na adolescência que aprendizados ocorrem todo o tempo, não somente os formais, mas aqueles ligados a aprender como regular suas emoções e como enfrentar situações de estresse. Estímulos negativos e traumáticos são geralmente estudados e compreendidos como causadores de estresse excessivo, e esse estresse gera um estado de prontidão no qual o organismo da pessoa entende que precisa estar em alerta e preparado para se defender, gerando reações fisiológicas de ansiedade, por exemplo - diz a psicóloga.

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FEMINICÍDIO NÃO É CRIME PASSIONAL, DEFENDE ATIVISTA
A psicopedagoga e educadora Carolina Soares, que é diretora da Rede Minha Porto Alegre, integrou a campanha Isso é Feminicídio, iniciada em Pernambuco em agosto do ano passado. A campanha buscava pressionar o poder público para a criação da subscrição de feminicídio nos registros de ocorrência e para a assinatura do Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero.

Segundo Carolina, há desconhecimento sobre o que configura o feminicídio. Um dos principais erros é tratá-lo como passional:

- O crime passional não é premeditado. O feminicídio é o tipo de crime em que o acusado persegue a vítima. Geralmente, já existe alguma medida protetiva impetrada contra ele. Chamar de passional indica que existia amor. E amor não é violência.

Em tese, o crime é caracterizado pelo ódio à condição de ser mulher. Sociedades com cultura machista, explica ela, tendem a associar a figura da mulher a papéis inferiores e submissos. Isso gera um sentimento de menosprezo pela vida da mulher. Entre as motivações dessas mortes, estão o desprezo, o sentimento de perda de controle sobre as mulheres e a misoginia (ódio às mulheres).

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Ou seja, não é porque uma mulher é assassinada que o crime configura feminicídio. A condição do gênero tem que estar presente no contexto, diz ela. Em crimes envolvendo disputa de poder no tráfico de drogas, por exemplo, um traficante que mata a mulher do traficante concorrente pode responder pelo delito com a qualificadora. O caso do vigilante acusado de atirar em mulheres em paradas em pontos de ônibus, que aconteceu em Goiânia, também pode se enquadrar em feminicídio, pois teve como motivação o ódio ao gênero.

- A cultura favorece esse entendimento, pois, nesses casos, a mulher é considerada propriedade do homem, explica.

No nordeste do país, em Pernambuco, onde o movimento começou, os dois objetivos foram alcançados. No Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade do subtítulo no registro de ocorrências foi conquistada em outubro, graças a uma mobilização online que lotou a caixa de e-mail do chefe da Polícia Civil, delegado Emerson Wendt. Desde 1º de janeiro de 2018, as ocorrências policiais no Estado passaram a assinalar se o caso deve seguir para investigação grafado com a tipificação de feminicídio.

Antes disso, o feminicídio só poderia aparecer na etapa final: no fechamento do inquérito. A campanha esclarece que a medida vai tornar as estatísticas mais próximas da realidade e, com isso, possibilitar a criação de políticas públicas voltadas para o combate à violência contra a mulher em locais onde existe um risco real, mapeado pelas ocorrências.

- Não tem nenhum ônus para o Estado, e o Estado pode ganhar um capital político enorme, pois recebe treinamento da ONU Mulheres para toda a Polícia Civil, Militar e Judiciário sobre o tema, entre outras vantagens - explica Carolina.

Nos pampas, a adesão ao protocolo ainda depende da assinatura do secretário de Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer. Segundo a assessoria de comunicação do secretário Cezar Schirmer, o assunto está no Departamento de Planejamento e Políticas Públicas da Secretaria e foi remetido no dia 2 de março ao gabinete do secretário.

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AMPARO LEGAL

Lei 13.104 (Feminicídio)

  • A chamada Lei do Feminicídio completou três anos na sexta-feira, dia 9 de março. A norma prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos
  • Motivações recorrentes - Ódio, desprezo, sentimento de perda de controle sobre as mulheres, associação da figura da mulher a papéis inferiores e submissos e misoginia (ódio às mulheres)
  • Pena de homicídio simples - 6 a 20 anos de prisão
  • Pena de homicídio com qualificadora feminicídio - 12 a 30 anos de prisão

Fonte: www.issoefeminicidio.org  

Lei 11.340 (Maria da Penha)

  • Criada em agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, cria Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar

O RETRATO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM SANTA MARIA EM 2018*
Janeiro e fevereiro 

  • Estupro - 8
  • Feminicídio - 1
  • Feminicídios tentados - 2

*Desde a criação da lei do feminicídio, 5 pessoas foram indiciadas com essa tipificação. Só uma das vítimas havia registrado ocorrência antes do crime contra o agressor.

  • Dados da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) 



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