reportagem especial

Cortar árvores sem a licença do município pode configurar crime ambiental

Pâmela Rubin Matge

Foto: Renan Mattos (Diário)
Com calçada verde e repleta de árvores e sombra, a Rua Oscar Carlos Lang, na divisa dos bairros Patronato e Passo D'Areia, é a mais citada por especialistas como uma das mais bonitas da cidade

Podar ou derrubar árvores sem autorização pode ser considerado crime passível de multa, cujo valor varia para cada caso, além da possibilidade de detenção de três meses a um ano, conforme prevê a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

>>> Neste fim de semana, o Diário apresenta uma reportagem especial que mostra a retomada do Plano Municipal de Arborização, além de trazer especialistas que falam sobre a responsabilidade de um plantio adequada e avaliam novas e antigas propostas. <<<

Segundo Antonio Marcos Silveira Moreira, comandante do Batalhão Ambiental da Brigada Militar de Santa Maria, qualquer pessoa que necessite fazer o corte de árvores, seja em um terreno particular ou em via pública, deve passar pelo licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente.

- Nós, do Batalhão, atuamos na fiscalização. Se for na propriedade de alguém, questionamos se há licença. Caso não haja, encaminhamos à prefeitura que deve definir a autuação. Se flagramos a ação em uma rua ou calçada, fizemos um Termo Circunstanciado, pois configura crime ambiental - diz.

Segundo a Superintendência de Comunicação da prefeitura, cada licença ambiental apresenta condicionantes e estas devem sempre estar presentes junto ao local de corte. O solicitante ou empreendedor é responsável por segui-las, caso não ocorra, poderá ser autuado.

Junto ao pedido, em área pública é também necessário fazer o protocolo com a solicitação do serviço e justificativa. Para áreas particulares, devem ser encaminhados documentos para justificar a necessidade de supressão.

INFORMAÇÕES

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente - (55) 3921-7151 e 3921-7150
  • Batalhão Ambiental da Brigada Militar - (55) 3221-7372 

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