Deni Zolin

Reflexo do surto daqui: toxoplasmose passa a fazer parte do teste do pezinho no SUS

O presidente Jair Bolsonaro, sem partido, sancionou nesta quarta-feira e transformou em lei o projeto 5.043/2020, que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho aplicado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e inclui a toxoplasmose congênita entre elas. A novidade tem relação direta com o surto que Santa Maria passou e que serviu de alerta para a importância do diagnóstico precoce da doença.

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Segundo a ex-secretária de Saúde de Santa Maria, Liliane Duarte, que esteve no Congresso em 2019 defendendo a inclusão desse exame na lista de testes obrigatórios pelo SUS em todo o Brasil, essa conquista vai evitar o sofrimento de muitas crianças, pois permitirá o tratamento da toxoplasmose antes que ela cause danos, como problemas de visão ou outras graves complicações provocadas pela doença quando não tratada.

- Fiquei emocionada só de saber dessa boa notícia. Se tem alguma coisa que posso dizer que tenho orgulho e felicidade de ter conseguido na vida, foi a inclusão desse exame no teste obrigatório do pezinho. Todo o sofrimento que passamos naquele surto de toxoplasmose. com mães perdendo seus bebês, serviu para alguma coisa, pois as crianças que nascerem a partir de agora vão ter uma chance de serem tratadas a tempo, antes que elas tenham danos no nervo ótico ou que a doença cause outras sequelas. A toxoplasmose era uma doença não rastreada e, agora, passa a ser - comentou Liliane.

O teste do pezinho é feito a partir da coleta de gotas de sangue dos pés dos recém-nascidos e, até então, pelo SUS, englobava seis doenças: o hipotireoidismo congênito; a fenilcetonúria; a anemia falciforme; a fibrose cística (também conhecida como mucoviscidose); a hiperplasia adrenal congênita; e deficiência de biotinidase. Para determinar a ampliação, o projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a mudança, o exame passará a alcançar 14 grupos de doenças, medida que será implementada de forma escalonada, em prazo a ser regulamentado pelo Ministério da Saúde. A ampliação do teste deverá entrar em vigor 365 dias após a publicação da lei.

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A lista de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho deverá ser revisada periodicamente, com base em evidências científicas e priorizando doenças com maior prevalência no país. Durante os atendimentos de pré-natal e pós-parto nos postos de saúde, além de fazer o teste, os profissionais de saúde deverão informar à gestante e a seus acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e eventuais diferenças existentes entre a modalidade do exame oferecida pelo SUS e a modalidade oferecida pela rede privada (que rastreia um número maior de doenças).

Cronograma de implantação dos novos exames

1ª etapa

Além da continuidade da detecção das doenças já previstas, a ampliação do teste para a detecção de doenças relacionadas ao excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além de incluir os diagnósticos para toxoplasmose congênita

2ª etapa

Serão acrescentadas as testagens para galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da ureia; e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos (deficiência para transformar certos tipos de gorduras em energia)

3ª etapa

Exames para doenças lisossômicas (que afetam o funcionamento celular)

4ª etapa

Exames para imunodeficiências primárias (problemas genéticos no sistema imunológico)

5ª etapa

Testes para atrofia muscular espinhal (degeneração e perda de neurônios da medula da espinha e do tronco cerebral, que resulta em fraqueza muscular progressiva e atrofia).

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