Abrigos de idosos e crianças passam a ter prioridade de religação em caso de falta de energia na cidade


A demora para que a RGE religasse a luz em um abrigo de idosos, em 2021, motivou o Ministério Público Estadual (MP) a cobrar da companhia um cadastro de todas as instituições que abrigam idosos e crianças em Santa Maria, para que recebam atendimento prioritário em caso de falta de energia. Segundo a promotora Giani Saad, esse foi um avanço para a cidade, já que muitos desses lares nem sabiam que a concessionária faz esse tipo de cadastramento, indo atender primeiro hospitais e instituições que não podem ficar sem energia.

– Em 2021, essa instituição de longa permanência de idosos ficou muito tempo sem luz, o que gera riscos, já que há idosos que precisam de respiradores, por exemplo. Então, a partir desse caso, conseguimos com que a RGE fizesse esse cadastramento de todas as instituições de idosos e crianças da cidade para que tenham atendimento prioritário – afirmou Giani.

Segundo ela, qualquer cidadão que tenha respiradores ou equipamentos para atendimento de saúde pode pedir à RGE para ter religação prioritária de energia em caso de falta de luz.

Referente ao atendimento em que houve demora, em 2021, a distribuidora RGE informa que possui cronograma de priorização durante eventos climáticos, com atenção especial para os locais com UTIs domiciliares, hospitais, escolas, prédios públicos e maior quantidade de clientes concentrados, seguindo a sequência da rede, até que o sistema seja totalmente recomposto, no menor prazo possível.

Como pedir a prioridade

A RGE informa que o imóvel que tem aparelhos elétricos essenciais à sobrevivência humana tem o direito ao cadastramento de UTI domiciliar. Através deste cadastro, a instalação passa a receber de forma antecipada um aviso personalizado de interrupção programada para manutenção na rede elétrica.

Para isso, é necessário fazer cadastro junto à empresa e enviar laudo ou atestado médico que caracterize a necessidade do uso de aparelho elétrico. No documento, deve conter:

  • Nome do paciente
  • CID, nome e CRM do médico
  • Carimbo e assinatura do médico
  • Período do tratamento e data da consulta
  • Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia de elétrica
  • Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento
  • Importante: O laudo tem validade de 12 meses, sendo necessária a apresentação de novo laudo anualmente para o recadastramento da UTI Domiciliar para a instalação.
  • Onde se cadastrar – O cadastro pode ser realizado pelo endereço: clique aqui.


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