Foto: Vinicius Becker (Diário)
Para além da questão previdenciária, que por si só já é um problemão para o Executivo municipal, a prefeitura ainda tem mais uma bronca para resolver logo ali adiante: trata-se da Lei do Descongela (Lei Complementar nacional 226/2026), que teve como contexto a pandemia da Covid-19, no período de 2020 a 2021, em que os servidores públicos tiveram suspensa a contagem de tempo para a concessão de vantagens funcionais, entre as quais os adicionais por tempo de serviço. A suspensão agora (ela durou 583 dias) foi determinada por legislação federal.
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
A pauta entrou no radar do Executivo municipal após um questionamento feito pela vereadora petista Helen Cabral. No ofício (que é público e tem oito laudas) em que o pedido de informações é respondido, e assinado conjuntamente pelas secretarias de Governança e Gestão de Pessoas, é dito categoricamente que “a administração municipal encontra-se em fase de estudos técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros acerca da aplicação da referida legislação no âmbito municipal, considerando a necessidade de interpretação institucional adequada (...) observância dos princípios da responsabilidade fiscal e do interesse público”.
O documento ainda traz que “a implementação do ‘descongelamento’ demanda análise individualizada da vida funcional de cada servidor”. O ofício também aponta para uma estimativa da “existência de aproximadamente 1,9 mil servidores com tempo funcional alcançado pelo período da suspensão, número que poderá sofrer alteração à medida que os registros forem analisados de forma detalhada”. A prefeitura, no mesmo documento, informa que nos dias 29 e 30 de janeiro servidores das pastas da Gestão de Pessoas, da Fazenda, da Transparência e Controle e da Procuradoria Geral estiveram reunidos para tatar do tema.
Do encontro, diz-se que foram “abordados aspectos relativos à natureza autorizativa da norma, da necessidade de mapeamento individualizado da vida funcional dos servidores, da distinção entre recomposição de efeitos futuros e eventual reconhecimento de passivos pretéritos, bem como à observância dos limites constitucionais e fiscais”. O documento oficial (foto) termina com algo que certamente não agradará aos servidores efetivos. Primeiro, porque o “descongelamento do tempo funcional (...) dependerá da edição de lei municipal específica” e, depois, que “não há, até o presente momento, decisão administrativa conclusiva ou cronograma definitivo quanto à forma e à extensão de eventual implementação”.
Enquanto isso… Na Câmara de Vereadores, a aplicação já terá vigência agora ao fim do mês de fevereiro. O setor de Recursos Humanos consultou a Procuradoria, que sinalizou favoravelmente pelo descongelamento e pela aplicabilidade com efeitos retroativos já na folha do mês que acaba neste sábado.