Aplicação de emendas parlamentares. MP mira na Câmara e na prefeitura

Aplicação de emendas parlamentares. MP mira na Câmara e na prefeitura

O Ministério Público abriu procedimento para “acompanhamento da conformidade legal das emendas parlamentares ao orçamento municipal”. Em bom português: o MP quer saber, de fato e na prática, como se dá esse mecanismo por parte dos edis. Ao trazer para a realidade local, o MP quer ver a rastreabilidade e a transparência das emendas impositivas.

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No documento, que é público, o promotor David Lopes Rodrigues Júnior coloca que o “município de Santa Maria pode receber recursos oriundos de emendas federais ou estaduais bem como pode ter instituído emendas parlamentares impositivas ao orçamento, circunstância que demanda verificação quanto à adequação da legislação local e dos procedimentos adotados aos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais vigentes”.

E continua, em tom de alerta: “a insuficiência dos mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas (...) dificulta o controle social e favorece desvios e outras práticas inconstitucionais (...)”.

A instauração do Procedimento Administrativo, assim, é “medida preventiva e orientadora destinada a assegurar a plena conformidade dos procedimentos municipais aos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais vigentes, em consonância com o princípio da colaboração entre os órgãos públicos e com o dever de tutela do patrimônio público e da probidade administrativa”.

O promotor é taxativo ao dizer que o procedimento cumpre a finalidade de “avaliar a existência e adequação de mecanismos de transparência ativa e de rastreabilidade “ponta a ponta” quanto à origem (proponente), à destinação (beneficiário final) e à execução (física e financeira) dos recursos oriundos de emendas”.

O promotor fixou prazo de 15 dias para que o Legislativo se manifeste quanto aos questionamentos. A seguir, alguns deles.

“...Quais os critérios estabelecidos (...) para admissibilidade das emendas (limites de valor por vereador, áreas de aplicação permitidas, vedações, compatibilidade com planos e diretrizes);
Quais os prazos regimentais ou normativos para apresentação de emendas pelos vereadores;
Se há previsão de análise técnica prévia das emendas apresentadas quanto à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites fiscais;
Se há exigência de apresentação de justificativa e plano de trabalho pelos proponentes;
Quais os mecanismos de transparência ativa adotados pela Câmara quanto à apresentação, tramitação, aprovação e execução das emendas municipais;
Se há divulgação, em tempo real, em portal específico ou Portal da Transparência da Câmara das informações completas sobre as emendas apresentadas e aprovadas, incluindo: identificação do proponente, valor, finalidade, beneficiário e justificativa;
Quais os mecanismos de acompanhamento e fiscalização, pela Câmara, da execução das emendas pelo Poder Municipal;...”

Em tempo

No mesmo Procedimento, a prefeitura também é inquirida, via ofício. E o que pergunta o MP, entre outras coisas:

  • Se (a prefeitura) recebeu ou receberá recursos oriundos de emendas parlamentares orçamentárias de origem estadual ou federal.
  • Quais os valores previstos para recebimento no exercício de 2026;
  • Quais as finalidades, destinações específicas e programas orçamentários correspondentes aos recursos previstos; e
  • Identificação completa dos parlamentares proponentes e dos beneficiários finais (órgãos, entidades, comunidades, projetos específicos)...”

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