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Maconha e outras drogas

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Praticamente a totalidade das condenações por tráfico de drogas são por apreensão de maconha, crack e cocaína. Dentre estas, maconha e crack são largamente majoritários. Essa é a minha experiência como integrante de Câmara Criminal do TJRS especializada no julgamento dos crimes de tráfico de entorpecentes.

Das três drogas referidas, a maconha é a de efeitos menos maléficos. A polícia, o Ministério Público e a Justiça têm gasto enorme tempo, dinheiro e energia na repressão do uso da maconha, sem que se observe qualquer resultado prático na redução do tráfico e do consumo. Outras drogas com potencial degenerativo e com elevado risco de morte por sua ingestão, ficam fora do alcance da persecução estatal. 

São substâncias tóxicas que passam despercebidas dos órgãos de repressão, inclusive drogas lícitas como barbitúricos, que sob controle são vendidos em farmácias e drogarias, mas também na internet, onde são comercializados ilegalmente; também drogas ilícitas, geralmente sintéticas, que circulam e com raríssimas exceções são apreendidas e outras das quais sequer se conhece a existência. 

Drogas sintéticas: TopCat, N-Bomb, Smile, K2 e Quad, além do ecstasy e ácido genérico, maconha sintética, heroína artificial e mais centenas de outras muito raramente são apreendidas, embora com grande circulação. Há laboratórios de fundo de quintal produzindo variadas e novas drogas, além da capacidade das autoridades de identificá-las e proibi-las. Há dificuldade de identificar uma droga que se apresenta como uma pílula colorida de formatos diversos.

Essas drogas sintéticas, além dos seus efeitos perniciosos, trazem um efeito colateral potencialmente mais maléfico. 

Neste ano, as investigações sobre a morte de adolescente numa pequena cidade gaúcha, embora referências a que tivesse feito uso de drogas, os testes iniciais para consumo de drogas, remédios e venenos deram negativos, mas depois de diversas outras análises a conclusão foi de que o jovem havia usado 25E-NBOH, uma droga que é vendida como se fosse LSD e pode matar no primeiro uso. Essas drogas sintéticas são comercializadas praticamente sem restrições. 

A Anvisa é quem elabora a lista de sustâncias entorpecentes. Antes de constar nessa lista, se houver apreensão, não pode ser considerado crime de tráfico. Até o primeiro semestre deste ano, a Lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e outras sob controle especial da Anvisa apresenta 657 substâncias consideradas ilegais, mas o que se constata é que as apreensões estão restritas a somente três tipos (maconha, crack e cocaína). 

A questão é se, no caso da maconha, não deveríamos seguir a tendência de retirá-la da lista dos produtos proibidos, pois o tráfico não cede diante da repressão que se mostra totalmente ineficaz, somado ao fato de que a sociedade se apresenta dividida sobre a pertinência da proibição.

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