Criado pelo Governo Federal, por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, o eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O projeto, ainda em desenvolvimento, será obrigatório para todas as empresas do país, com o objetivo de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS.
O eSocial vai, gradativamente, substituir o envio de diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias e, para que isso ocorra, novas informações passarão a ser exigidas e sob diversos prazos dentro do mês. É o caso da admissão; cadastramento inicial dos trabalhadores; atestados de saúde ocupacional; saúde e segurança do trabalho; atestados, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais; excesso de horas extras, banco de horas, turnos de trabalho; e fechamento da folha. Entenda:
- Admissão: para admitir um novo funcionário, a empresa deve enviar o evento de admissão no máximo até o dia imediatamente anterior à data de admissão;
- Cadastramento inicial dos trabalhadores: funcionários com inconsistência cadastral no CPF não serão transmitidos ao ambiente do eSocial, ocasionando multa por empregado enviado fora do prazo;
- Atestados de saúde ocupacional: os ASO's deverão ser enviados por meio de evento específico de "monitoramento da saúde do trabalhador" e deve estar de acordo com os parâmetros do PPRA;
- Saúde e segurança do trabalho: existem tabelas específicas para cadastro dos ambientes de trabalho dos funcionários, sejam eles dentro da própria empresa ou na dependência de terceiros;
- Atestados, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais: qualquer alteração cadastral ou contratual dos empregados deve ser transmitida dentro do mês e antes do envio do evento da folha de pagamento mensal;
- Excesso de horas extras, banco de horas, turnos de trabalho: são informações transmitidas mensalmente dentro do evento da folha mensal e imediatamente disponíveis ao fisco;
- Fechamento da folha: após o envio dos eventos de folha (funcionários, sócios e autônomos), o fechamento deve ser realizado pelo CNPJ da matriz e somente após o retorno do protocolo de entrega é possível emitir as guias e impostos para pagamento. A necessidade de reabertura da folha pode acarretar multas por atraso na entrega.
Por todos esses motivos é fundamental o envolvimento da direção da empresa, gestores, tecnologia da informação e Recursos Humanos. Muitas vezes, o principal desafio está na mudança da cultura organizacional, uma vez que o eSocial traz novas formas de exigência e controle do fisco na rotina da empresa. Na realidade, vem para maximizar o processo.

O ESCRITÓRIO
O FR Inovação Contábil foi fundado há 11 anos pela contadora Fátima Rosângela Albiero, que tem mais de 23 anos de carreira na área. Localizado no Centro de Santa Maria, a empresa prioriza uma cartela seleta e pequena de clientes para que todos possam ser atendidos individual e pessoalmente. A proprietária conta ainda com a ajuda de Vani Aita e equipe, essenciais para o bom funcionamento dos serviços.O escritório oferece toda a assessoria contábil, fiscal e empresarial, desde o primeiro passo para a abertura da empresa até a apuração dos resultados ao cliente. São atendidos do MEI até o grande empresário, na busca de maximizar os resultados de todos os clientes, que se tornam grandes parceiros e amigos da FR Inovação Contábil.
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