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Sua voz tem prazo de validade. Você já pensou nisso?

A recente interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso trouxe à superfície uma pergunta que a maioria das pessoas prefere ignorar. É uma pergunta que acompanha meu trabalho há 25 anos e que, na maioria das vezes, só é feita tarde demais: quem cuidará de você e do seu patrimônio se um dia você não puder mais fazê-lo?

Já vi famílias unidas se fragmentarem diante dessa omissão. Irmãos que deixaram de se falar. Filhos que disputaram na Justiça o direito de cuidar de um pai E algo ainda mais perturbador, pessoas nos estágios iniciais de uma doença degenerativa, ainda lúcidas o suficiente para perceber que estavam perdendo o controle, sem nenhuma instrução sobre sua saúde, seu tratamento, sua moradia, seus relacionamentos, seu patrimônio. Quando esse momento chega sem planejamento, quem decide não é você. É o Estado.

O risco silencioso de não planejar

A interdição é uma medida judicial acionada quando alguém perde a capacidade de representar a si mesmo nos atos da vida civil, seja por uma doença degenerativa, um acidente ou outra condição de saúde. Na ausência de um planejamento prévio, é o Poder Judiciário que define quem cuidará dos seus interesses. E esse processo pode ser lento, caro e emocionalmente devastador para todos os envolvidos.

E a falta de clareza não poupa ninguém. Não é exclusividade de grandes fortunas nem de famílias complicadas. Acontece com pessoas comuns, com patrimônios modestos, em todas as cidades. O sofrimento não depende do tamanho da herança, vem da ausência de um planejamento que ninguém imaginou que faria falta.

Autocuratela: você no controle do amanhã

O Direito passou a oferecer uma resposta a esse problema. A Lei de Inclusão de 2015 abriu espaço para a autodeterminação por meio de um instrumento chamado autocuratela. Um documento pelo qual qualquer pessoa, enquanto está no pleno uso de suas faculdades mentais, estabelece antecipadamente as diretrizes para o seu próprio futuro.

Por meio dela, você pode escolher seu curador: a pessoa que tomará decisões por você, se necessário. Você define os limites da atuação. Determina o que deve ser respeitado quanto à sua saúde, ao seu tratamento médico, à sua moradia, ao seu patrimônio e às suas relações pessoais. O documento é formalizado em tabelionato, tem plena validade jurídica e pode ser feito por qualquer adulto.

Não é um testamento. Não é uma procuração comum. É, essencialmente, a sua voz registrada para quando ela não puder mais ser ouvida diretamente.

Um ato de responsabilidade e de cuidado

Planejar não é antecipar o pior. É garantir que, mesmo diante dele, a sua vontade seja a que prevalece. É proteger as pessoas que você ama de decisões difíceis. É preservar, até o fim, a sua dignidade.

A pergunta não é se você vai precisar disso. A pergunta é se, quando precisar, a sua vontade estará registrada com força suficiente para ser cumprida — não apenas lembrada.

Michele Oliveira Teixeira | OAB/Rs 48.355 

Rua Alberto Pasqualini 70 - sala 1010, centro, Santa Maria, RS | CEP: 97015-010(55) 996531243


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