Ela viveu vinte anos com ele. Dividiu a casa, as contas e os planos de velhice. Quando o companheiro morreu sem deixar testamento, ela se viu diante de uma batalha inesperada: provar ao Judiciário — na frente dos filhos do homem que amava — que aquela relação realmente existiu. A situação é rotineira nas varas de família e sucessões do Rio Grande do Sul. O estado tem uma taxa elevada de uniões informais e a ausência de formalização pode custar caro na hora da partilha.
O que a lei garante — e o que ela exige - A Constituição reconhece a união estável como entidade familiar desde 1988, e o Supremo Tribunal Federal já equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. Mas esse direito só pode ser exercido se a união for reconhecida. Quando o companheiro morre sem que haja qualquer documento, o sobrevivente precisa entrar com ação judicial post mortem e provar que a relação era pública, contínua, duradoura e tinha intenção de constituir família — muitas vezes contestando filhos e parentes do falecido. Recentemente, o TJRS negou o reconhecimento de união estável a uma mulher que alegava ter convivido com um homem por mais de dois anos, entendendo que a “dedicação e o apoio mútuo prestados pelo recorrente à apelante, ainda que incontroversos e louváveis, não são suficientes, por si só, para converter a relação de namoro em união estável". No mesmo sentido, o STJ já decidiu que basta a comprovação da ruptura da vida em comum para dissolver uma união estável — sem necessidade de documento. Isso significa que casais separados informalmente vivem em zona cinzenta perigosa: se um falecer logo após a separação de fato, pode haver disputa sobre se o vínculo ainda existia.
O RS tem vanguarda — mas lacunas persistem - O TJRS foi pioneiro na proteção do companheiro, sendo um dos primeiros tribunais a equipará-lo ao cônjuge antes mesmo do STF. Mas a jurisprudência favorável não elimina o risco de quem não tem prova. O tribunal protege quem tem a documentação ou formas de provar a existência. O problema é que a maioria das pessoas nunca imaginou que precisaria guardar prova do próprio relacionamento.
Como se proteger – O ideal é lavrar escritura pública de união estável em cartório — procedimento rápido e de baixo custo —, redigir contrato de convivência quando há patrimônio relevante, fazer testamento e, ao se separar, formalizar a dissolução. A lei garante o direito. Mas, a prova precisa ser construída em vida.
Fontes: TJRS; STJ; Código Civil (arts. 1723 a 1.727); STF, RE 878.694/MG).
Simone Stabel Daudt | OAB/RS 53.086 | Sócia e advogada da Teixeira e Daudt Advogadas Associadas S/S – OAB/RS 3536