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RS fica com todas as regiões em bandeira preta pela quinta semana consecutiva

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Pela quinta semana consecutiva, o mapa do Distaciamento Controlado do governo do Estado classificou todas as regiões do Rio Grande do Sul em bandeira preta, com altíssima taxa de ocupação hospitalar e velocidade de propagação do coronavírus. No entanto, a cogestão segue permitida e as regiões que possuem um protocolo aprovado pelo Estado podem adotar as regras da bandeira vermelha.

Mais uma vez, o governo não aceitará envio de pedidos de reconsideração, devido à gravidade do cenário. Também segue suspensa a Regra 0-0, a partir da qual municípios sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias poderiam adotar protocolos mais brandos.

A análise dos dados dos 11 indicadores do modelo de Distanciamento Controlado desta semana mostra estabilidade no total de internados em UTI (-1,8%) e redução nos casos confirmados com Covid-19 em leitos clínicos (-11,5%). O número de óbitos, porém, ainda foi crescente (+4%), atingindo um total de 1.824 nos últimos sete dias.

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Considerando o aumento de 2,5% no número total de leitos de UTI existentes e a diminuição de 1,7% no número de internados, houve redução da razão de leitos de UTI livres para cada ocupado. Essa redução não é suficiente para que a situação do RS seja considerada estável. Contudo, a pressão sobre o sistema hospitalar permanece, causando ocupação de espaços fora dos leitos regulares e resultando em operação acima da capacidade indicada em algumas regiões.

Cogestão regional
A retomada da possibilidade de cogestão regional se deu na última segunda-feira, a partir de anúncio feito pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira. O sistema permite a adoção de protocolos distintos daqueles de bandeira preta, mas tão ou mais rígidos do que os da bandeira imediatamente anterior (neste caso, a bandeira vermelha).

Na esteira da retomada da cogestão, o governo do Estado também prorrogou a suspensão de atividades não essenciais das 20h às 5h até 4 de abril aos fins de semana e feriados.

Além disso, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades.

DESTAQUES DA 47ª RODADA

  • número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 reduziu 11% entre as duas últimas semanas (de 3.157 para 2.796);
  • número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) reduziu 2% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (de 2.782 para 2.735);
  • número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS reduziu 11% entre as duas últimas quintas-feiras (de 5.315 para 4.706);
  • número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS reduziu 2% entre as duas últimas quintas-feiras (de 2.633 para 2.585);
  • número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS é zero. No agregado do Estado o déficit de leitos reduziu de 299 para 160 entre as duas últimas quintas-feiras;
  • número de casos ativos reduziu 11% no período (de 101.649 para 90.676);
  • número de registros de óbito por Covid-19 aumentou 4% entre as duas últimas quintas-feiras (de 1.754 para 1.824).

VEJA AS REGRAS EM VIGOR

Supermercados

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento
  • Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento

Comércio e serviços essenciais

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento
  • Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento

Comércio de rua não essencial

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
  • Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery

Setor de serviços não essenciais

  • De segunda a sexta-feira: das 7h às 20h

Restaurantes, bares, lanchonetes, etc

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Serviços de higiene

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, deve permanecer fechado
  • Sábado, domingo e feriados: fica fechado

Comércio e serviço de itens não essenciais situados em shoppings centers

  • De segunda à sexta-feira, das 11h às 20h;

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

Administração pública:

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques

  • A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
  • Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial)

  • Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Feiras ao ar livre

  • Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
  • Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

  • Lotação máxima de 25%.
  • Distanciamento de dois metros entre as mesas.
  • Máximo de quatro pessoas por mesa.
  • Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos

  • Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
  • Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
  • Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil

  • Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
  • Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

  • Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
  • Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

  • Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

  • Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos

  • Fechamento de áreas comuns para lazer.
  • Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo acima).
  • Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas

  • Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
  • Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

  • Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Distanciamento de dois metros entre clientes.
  • Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores.
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

  • Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios

  • Fechamento de áreas comuns.
  • Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

  • Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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