pandemia

Novo decreto permite multa de até R$ 4 mil para quem não utilizar máscara corretamente

Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
Levantamento da reportagem apontou que apenas 51% dos santa-marienses utiliza a proteção do modo certo

ATUALIZADA em 6 de março de 2020 às 13h

Não usar máscara durante a pandemia do coronavírus pode custar caro para a saúde. E para o bolso também. O que já valia em Santa Maria agora se estende ao Rio Grande do Sul. O novo decreto do governo estadual alterou regras da bandeira preta e a colocou em vigor até 21 de março. Além disso, o documento estabelece multas para quem descumprir medidas sanitárias, como não usar máscara.

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A proteção deve cobrir boca e nariz e ser utilizada na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem não a utilizar pode receber uma advertência. Caso a pessoa não coloque a máscara, pode ser multado em R$ 2 mil. Se o cidadão for reincidente, o valor dobra para R$ 4 mil.

Entretanto, segundo a assessoria do Palácio Piratini, em cidades onde já havia uma legislação sobre o não uso da máscara, segue em vigor a lei municipal. A observação é feita pela Patrulha da Máscara e pela fiscalização da prefeitura.

Em Santa Maria, uma lei para multar quem não utilizasse a proteção vale desde agosto do ano passado. Até dezembro, haviam sido aplicadas três multas por não uso de máscara na cidade. À época, a prefeitura explicou que a lei não tem o objetivo de acumular multas nem arrecadar valores, mas, sim, conscientizar as pessoas sobre a necessidade de utilizar a proteção. 

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Assim como a regra estadual, a fiscalização é orientada a advertir quem não utilizar o equipamento. Em caso de recusa, a multa pode ser de R$ 106 a R$ 568, no registro da primeira até a terceira reincidência. O não pagamento resulta na inclusão em dívida ativa.

Um levantamento feito pela reportagem do Diário apontou que apenas 51% dos santa-marienses utiliza a máscara corretamente. A pesquisa foi feita durante dois dias, com base no comportamento de 314 santa-marienses

Vejas regras da bandeira preta em vigor até 21 de março

ESTABELECIMENTOS
A partir de segunda, lojas e mercados que ainda podem atuar presencialmente não poderão vender itens não essenciais. Um mercado, por exemplo, não pode comercializar e nem expor em prateleiras itens como eletrodomésticos ou eletrônicos. O que é permitido se restringe a produtos higiene, de limpeza e de alimentação (inclusive bebidas alcoólicas).

- As novas medidas atendem à necessidade de evitar que as normas de isolamento social possam ser burladas, de modo injusto para boa parte do varejo, por meio da venda de produtos em geral por estabelecimentos que têm a autorização para abrir apenas em razão da comercialização de produtos essenciais - explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

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Para os estabelecimentos, em caso de descumprimento, estão previstas desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão.

Conforme o decreto, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.

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BANDEIRA PRETA
As suspensão de atividades após as 20h será mantida até 31 de março. E as medidas em vigor seguem nas próximas duas semanas, até 21 de março.

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