eleições 2020

VÍDEOS: tudo o que você precisa saber sobre a votação deste domingo

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Neste domingo, Santa Maria decide quem terá a caneta do Executivo nas mãos durante os próximos quatro anos. Jorge Pozzobom (PSDB) e Sergio Cechin (Progressistas), atuais prefeito e vice-prefeito, disputam, voto a voto, a confiança dos mais de 200 mil eleitores do município na disputa do segundo turno à prefeitura. Será o momento derradeiro de uma caminhada iniciada em 27 de setembro, com o começo da campanha eleitoral.


Ela começou pulverizada, com seis candidatos. No primeiro turno, Evandro Behr (Cidadania), Marcelo Bisogno (PDT), Jader Maretoli (Republicanos) e Luciano Guerra (PT) foram eliminados do pleito. A partir de então, com foco total nas duas chapas governistas e com apenas duas semanas de campanha, o clima passou a se acirrar. O tucano, com o lugar de fala de quem teve a caneta na mão durante o mandato, aposta na continuidade e exibe os feitos do seu governo. O progressista, até março aliado do adversário, exalta a vida pública de 40 anos e também puxa para si os méritos do último mandato do Executivo. Nas redes sociais, também um ambiente de campanha - ainda mais durante uma pandemia - eleitores, militantes e apoiadores - de ambos os lados - trocam farpas e acusações em tons, muitas vezes, nada civilizados. O mesmo foi possível observar no horários oficiais de propaganda no rádio e na TV. Os últimos dias foram de acirramento nos discursos e acusações de ambos os lados.

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A briga é voto a voto. Ambos os candidatos sabem quanto cada "Confirma" na urna é importante. Em 2016, a chapa formada pelos dois venceu o petista Valdeci Oliveira por apenas 226 votos, uma diferença de 0,16%, a mais apertada do segundo turno em todo o país. No 1º turno, Cechin ficou à frente: alcançou 35.218 votos. Já Pozzobom, 33.080. Apenas as abstenções somaram quase 60 mil pessoas. Por isso, nada está decidido.


Neste cenário, o mais importante segue sendo o eleitor. É ele quem vai, no fim, com o poder conferido pela democracia, decidir o vencedor. Portanto, é importante estar por dentro de todas as informações necessárias para cumprir o papel como cidadão. Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas que surgem durante o período eleitoral.

Por que Santa Maria terá segundo turno?
Conforme a legislação eleitoral, em cidades com mais de 200 mil eleitores, como é o caso do Coração do Rio Grande, um candidato ao Executivo municipal precisa da maioria dos votos válidos (50% + 1) para ser eleito. Como nenhum candidato conseguiu a votação no primeiro turno, os dois mais votados avançam ao segundo turno. Agora, vence a disputa quem obter a maioria dos votos. Em municípios com menos de 200 mil eleitores, a eleição é obrigatoriamente decidida no 1º turno, sendo o vencedor o candidato com mais votos totais. Os vereadores são eleitos no primeiro turno em qualquer município.

Sou obrigado a votar no segundo turno das eleições municipais?
Sim. O voto é facultativo apenas para analfabetos, maiores de 70 anos ou para quem tem 16 ou 17 anos. Menores de 16 anos não votam. Porém, fique atento: a votação deste domingo ocorre apenas em municípios com segundo turno. Na região, o único caso é Santa Maria. Eleitores de outros municípios não terão obrigações com a Justiça Eleitoral neste domingo.

Não votei no primeiro turno. Mesmo assim, posso votar no segundo?
Sim. Só não esqueça de, depois, justificar sua ausência no 1º turno até 14 de janeiro de 2021, pelo aplicativo E-Título, no site do TSE ou TRE. É necessário apresentar documentos ou comprovantes que atestem o motivo da ausência.

Como saber o número do meu candidato e suas propostas?
Em Santa Maria, os números são 11, de Sergio Cechin, e 45, de Jorge Pozzobom. O TSE reúne no sistema DivulgaCandContas os dados eleitorais dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. É possível, também, consultar a proposta de governo do candidato e eventuais registros criminais e descrição e valores dos bens declarados

Que documento levar para votar?
É obrigatório apresentar o E-Título ou um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista ou até mesmo uma carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Não será possível votar apenas com o título de eleitor. Mesmo assim, o TSE recomenda que o eleitor leve o título, já que nele constam a zona e a seção eleitoral.

O que é o E-Título e para que ele serve?
É uma via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. O E-Título pode ser usado como documento para votar, mas apenas se o eleitor já fez o recadastramento biométrico. Os demais ainda precisam apresentar outro documento oficial com foto. Uma das funcionalidades do aplicativo é a possibilidade de justificar o voto sem sair de casa. Mas atenção: para evitar uma sobrecarga no sistema - como a que ocorreu no primeiro turno - o Tribunal Superior Eleitoral decidiu bloquear downloads do aplicativo no domingo. Portanto, para o usar o e-título, instale em seu celular até 23h59min deste sábado.

É obrigatório usar máscara para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral também recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las antes e depois do uso.

Como saber o local de votação?
É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada Estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF. O local de votação também está disponível no E-Título. Os locais de votação também não se alteram do primeiro para o segundo turno. Caso tenha votado no primeiro turno, apenas se dirija ao mesmo local no domingo.

Preciso decorar os números para a hora da votação?
Não necessariamente. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola preenchida com o nome e número do candidato que escolheu para prefeito.

Devo votar se apresentar febre ou ter diagnóstico positivo para Covid-19?
Não. Todos os eleitores e mesários que tiverem febre nos 14 dias anteriores ao pleito não devem comparecer e poderão justificar. Os mesários também devem avisar sua zona eleitoral.

Quais os cuidados necessários para evitar o contágio da Covid?
As medidas não são diferentes das já recomendadas para quem sair de casa. Além do uso da máscara, evite aglomerações e mantenha o distanciamento mínimo de 1 metro para as outras pessoas. Se utilizar transporte público, evite veículos cheios. Não leve acompanhante e nem crianças ao local de votação. Será disponibilizado álcool gel nas seções eleitorais, mas é recomendado levar o próprio recipiente do produto. Evite contato físico, como abraços ou aperto de mãos. Não será permitida ingestão de alimentos ou bebidas ou qualquer outra ação que implique na retirada da máscara nas seções eleitorais. Limpe as mãos com álcool gel antes e depois de votar, ou sempre que tocar em alguma superfície. Para evitar proximidade entre as pessoas, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários.

Haverá biometria na eleição?
Não. Por conta do coronavírus, o TSE alterou protocolos para reduzir contato com superfícies. A identificação biométrica foi excluída. Segundo o TSE, cerca de 400 pessoas colocariam as mãos em um mesmo aparelho no dia da eleição. A consultoria sanitária recomendou essa mudança para, além de diminuir o risco de contágio, evitar a formação de filas e aglomerações, já que o protocolo é um dos mais demorados nas etapas de votação. Sem a biometria, a confirmação da identidade será feita mediante assinatura do caderno de votação. O recebimento do comprovante de votação passou a ser facultativo e entregue só mediante solicitação do eleitor. Além disso, em vez de entregar o documento de identificação ao mesário, o eleitor deve apenas exibir o documento oficial ou o e-Título pelo aplicativo mantendo a distância de 1 metro.

Em que horário poderei votar?
O início da votação foi antecipado em uma hora, e irá das 7h às 17h. O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus. Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar nesse horário, mas a prioridade serão os idosos.

Como fica o trânsito em Santa Maria no dia de votação?
O trânsito terá mudanças. Conforme a prefeitura, o fluxo de veículos será restrito no entorno do Cartório Eleitoral na Avenida Nossa Senhora Medianeira. Está previsto o bloqueio total na avenida, entre as ruas do Acampamento e Dr. Turi. A alteração será das 7h às 19h, mas período pode ser estendido conforme a demanda da Justiça Eleitoral. A prefeitura informou ainda que os serviços de trânsito, mobilidade e segurança também serão realizados nos principais colégios eleitorais, conforme solicitação da Justiça Eleitoral.

Como vai funcionar o transporte público no domingo?
Em função do bloqueio, as linhas de ônibus que trafegam no sentido do Centro ao Bairro Camobi devem sofrer modificações. O trajeto no domingo será pela Rua do Acampamento, Avenida Fernando Ferrari, Rua General Neto, Rua Padre Felisberto Azevedo, Avenida Fernando Ferrari, Rua General Neto e Avenida Nossa Senhora das Dores. Serão afetadas as linhas Universidade, Camobi/Cohab, Fernando Ferrari, Carolina, Carolina/São José e Itararé-Brigada. Já a linha Circular Sul vai seguir pela Avenida Medianeira até a Rua Serafim Valandro. Em seguida, os ônibus vão dobrar na Avenida Presidente Vargas seguir pelas ruas José Bonifácio, Rua do Acampamento, Avenida Fernando Ferrari. Depois, retornam pela Rua General Neto e seguem o itinerário normal.  Além disso, a partir das 5h de domingo, 16 linhas terão reforço no número de veículos. São elas: T. Neves, Santa Marta, Prado, Alto da Boa Vista, Casa de Saúde, Urlândia, Jardim Berleze, Parque Pinheiro Machado, Carolina/São José, Passo das Tropas, Minuano, Itararé/Brigada e Brigada/Itararé, Camobi/Cohab. Fernando Ferrari, Salgado Filho, Vila Oliveira/Chácara das Flores e Boi Morto. Os horários podem ser consultados pelo aplicativo UrMob ou pelo site simsm.com.br.

Como funciona o processo de votação?
Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa. Mostre seu documento oficial com foto, ou E-Título, em direção ao mesário. O mesário irá ler seu nome em voz alta. Após a leitura, confirme que é você. Guarde o documento e limpe as mãos com álcool gel antes de assinar o caderno de votação. Caso necessite do comprovante de votação, solicite ao mesário. Este ano, não é obrigatória a entrega. Quando a urna for liberada, vá até a cabine de votação e digite o número do seu candidato. Na saída, limpe as mãos com álcool gel.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
No segundo turno, o voto será apenas para prefeito. Na urna, digite o número de seu candidato, que é composto por dois dígitos. Aparecerá a foto, o número e o nome do candidato e/ou a sigla do partido. Confira a informação e aperte "Confirma".  Se um dos números digitados estiver incorreto, aperte o botão "Corrige" e reinicie o processo. Para votar em branco, basta apertar o botão "Branco" e depois "Confirma". Para anular, escolha um número não registrado por algum candidato, como "00", e apertar "Confirma".


Se chover, o que muda?
Nada. As eleições ocorrem normalmente. Entretanto, por conta da pandemia, a espera no local de votação será do lado de fora, em locais abertos, para evitar aglomerações internas. Por isso, o chefe de cartório da 135ª Zona Eleitoral de Santa Maria, Vinícius Teixeira, pede paciência aos eleitores e recomenda que cada um leve guarda-chuva em caso de mau tempo.

As urnas serão higienizadas?
Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas por eleitores ou mesários já que um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores são orientados a usar álcool em gel antes e depois de utilizar a urna. O uso de luvas não é recomendado.

Como faço para justificar a ausência?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou estiver impedido de votar deve justificar a ausência no aplicativo e-Título, sem sair de casa. Também é possível justificar em até 60 dias apresentando documentos que comprovem o motiv

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