legislação municipal

Nenhuma das três versões de lei que prevê horários de linhas de ônibus funciona

Ian Tâmbara


Fotos: Pedro Piegas (Diário)

Com o passar dos anos, novas leis são criadas para atender as demandas da comunidade. No entanto, quanto mais o tempo transcorre, mais inchada fica a lista de regras do município. Com o objetivo de reorganizar a legislação, foi formado um grupo de trabalho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Santa Maria para analisar normas que podem já estar defasadas ou que contrariem textos mais recentes. Entre elas, foi encontrada, por exemplo, uma lei com três versões, que já está desatualizada e que não é cumprida. 

A regra determina a fixação de horários de ônibus em paradas. Ela foi criada em 1984, pelo já falecido ex-vereador Arnaldo Souza. Depois, em 1988, Marcos Rolim modificou o texto e, em 1990, o ex-vereador e atual deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) adicionou mais detalhes.

De acordo com a legislação municipal, no site da prefeitura, os três textos ainda estão vigentes. Ou seja, mesmo que a primeira versão tenha sido alterada outras duas vezes, ela, em teoria, ainda está valendo.

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- A ideia era apostar no controle do próprio usuário, para que as pessoas se informassem dos horários e, ao mesmo tempo, soubessem quando os ônibus atrasassem - afirma Rolim.

Mesmo que as três ainda estejam valendo no papel, na prática, não é o que acontece. Atualmente, quase nenhum abrigo possui horários fixados. Valdeci lembra que alterou texto por conta da distância entre os pontos.

- Na época, existiam paradas mais distantes umas das outras e acumulava muita gente nelas. Houve um período que teve algumas placas, mas depois acabou sendo ignorada. A ideia era dar mais facilidade, mas não foi eficiente - recorda Valdeci.

Em resposta ao Diário, a assessoria de imprensa da prefeitura emitiu nota explicando os motivos pelo não cumprimento da lei, e disse que "considerando os custos de pessoal e materiais envolvidos em cada ajuste a ser realizado como veículos, combustível e folhas, para atualizar o material com a maior brevidade possível e, considerando também a questão ambiental (gasto de folhas), não há viabilidade na efetivação da legislação".

ACESSIBILIDADE 

Apesar da disponibilidade dos horários via aplicativo ou no site das empresas de ônibus, passageiros que não têm acesso aos meios digitais acabam sofrendo com a escassez de informações. É o caso da aposentada Santa Beloni da Costa, 60 anos (foto), que considera positiva a ideia de ter horários fixados nos abrigos. 

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- Quando preciso, eu tenho que pedir para a minha filha ver na internet para mim. Já teve vezes que os horários mudaram e eu fiquei mais de meia hora esperando ônibus - comenta Beloni.

Segundo ela, ainda existem linhas com horários estampados no interior dos veículos, mas afirma que não é o ideal:

- Uma vez mudaram um horário e eu não sabia. Aí eu perguntei pro cobrador e ele disse que tinha a tabela no ônibus. Mas de que adianta? - questiona.

AS TRÊS VERSÕES DA MESMA LEI 
A lei que determina a fixação de horários de ônibus em paradas possui três textos em vigor, mas nenhum é cumprido.

LEI 

ANO AUTORDEFINIÇÃO
Torna obrigatória a afixação dos horários de ônibus na parte interior dos abrigos existentes em cada uma das paradas1984Arnaldo SouzaA prefeitura deveria fixar, na parte interior dos abrigos de ônibus, o horário de cada uma das linhas que passassem pelo local. A medida serviria de orientação (saber os horários corretos) e fiscalização (saber quando um ônibus estivesse atrasado) para os usuários.
Torna obrigatória a fixação dos horários de cada uma das linhas, nas paradas de ônibus1988Marcos RolimA modificação na lei acrescentou que os horários deveriam ser fixados em todas as paradas, algo que não estava explícito no texto anterior.
Modifica a Lei Municipal 3025/88 e determina a fixação dos horários e itinerários nas paradas de ônibus1990Valdeci OliveiraAdicionou novos termos para a lei, dentre elas que a fixação dos horários deveria ser feita em paradas das ruas com maior fluxo de veículos na cidade. Além disso, deveriam existir horários de início e fim de linha e dias e horários de partida dos ônibus. Consta também que as paradas deveriam ser numeradas ao longo das linhas, em ordem crescente, no sentido centro-bairro e que o município deveria providenciar abrigos e reparos em todos os pontos sempre que os usuários reivindicarem.

AINDA NÃO ESTÁ PRONTO
As leis são propostas pelos vereadores, passam por discussão em plenário e, se aprovadas, devem ser fiscalizadas para saber se foram aplicadas. Porém, muitas acabam se perdendo na etapa de acompanhamento.  

O levantamento que focou nas leis de transporte coletivo da cidade, e que apontou 72 leis do arquivo da Câmara, iniciou na CCJ em 2017. Muitas delas constavam regras ultrapassadas, com termos e expressões antigas.

O presidente da comissão, vereador Juliano Soares (PSDB), Juba, afirma que a ideia teve a intenção de revogar leis que já não são mais úteis para o município.

- Nós dividimos por áreas específicas e debatemos. O primeiro tema foi o transporte coletivo, mas depois nos ocupamos com outras questões não retomamos as reuniões - explica o parlamentar, que pretende retomar o levantamento após a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga possíveis omissões na rede de acolhimento municipal, em que é relator. 

A ANÁLISE
Confira algumas das leis sobre transporte coletivo que foram analisadas na CCJ e a situação:

Ainda em vigor

  • Validade de passagens - Estabelece prazo de validade para passagens e autoriza a troca por novas fichas ou devolução de dinheiro ao usuário. Contudo, as últimas passagens físicas, em forma de fichas plásticas, deixaram de ser vendidas em 2011. Depois disso, o pagamento passou a ser feito somente em dinheiro ou no cartão eletrônico
  • Caixas coletoras - Autoriza a colocação de caixas de correspondência e venda de selos no interior dos ônibus. No entanto, nunca foi aderida por falta de interesse dos usuários 
  • Horários nas paradas - Três textos diferentes já abordaram e modificaram artigos da lei que exigia a fixação de horário e linhas de ônibus nas paradas e interior dos coletivos, porém nunca foram cumpridas totalmente

Já revogadas

  • Transporte para guardas noturnos - Concede passagem gratuita para guardas noturnos, que devem exibir ao cobrador um comprovante de exercício da função fornecido pelo delegado regional de Polícia
  • Cédula bônus - Cria a "cédula bônus" para serem usadas no pagamento da passagem. O usuário poderia receber a cédula como troco e, após, resgatar o valor
  • Caminhoneta-lotação - Cria e regulamenta o serviço em "auto" e "caminhoneta-lotação", que eram antigos meios de transporte coletivo, onde os passageiros iam em carrocerias de caminhonetes, por exemplo

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