briga na justiça

Justiça determina que sindicato recolha jornais e apague post com imagem do prefeito

da redação

Foto: Renan Mattos (Diário)
Prefeito entrou com pedido na Justiça pedindo a retirada do material

Depois que o prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom (PSDB), entrou com processo contra os representantes do Sindicato dos Professores de Santa Maria (Sinprosm) em relação a um material em que usa a imagem do prefeito, o juiz atendeu o pedido e determinou que uma edição do jornal sindical tenha os exemplares recolhidos e uma postagem no Facebook da entidade, com a mesma imagem da capa da publicação impressa, seja removida da internet. 

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A decisão, proferida na quarta-feira, é em primeiro grau. A imagem em questão mostra o rosto de Pozzobom em um cartaz de "procurado" nos moldes de filmes de faroeste. De acordo com a petição, a defesa do prefeito alega que o cartaz "historicamente, personifica a imagem de um criminoso que está foragido das autoridades policiais e judiciárias" e que o material "ofende diretamente a honra e a imagem do autor". 

- Uma coisa é a crítica, a outra é acusação. Isso ultrapassou o limite da crítica. Uma coisa é a liberdade de expressão. Houve total desrespeito com a instituição prefeito - avaliou o prefeito.

A decisão, do juiz Michel Martins Arjona, diz que os cartazes "na forma como foram divulgados, remontam à figura dos "fora-da-lei", como eram conhecidos os criminosos foragidos da Justiça, nos filmes de cinema western, popularizados sob os termos de "filmes de cowboys ou filmes de faroeste", que compõem um gênero clássico do cinema norte-americano". O magistrado, em sua decisão, ainda diz que "ainda que não se desconheça o direito de livre manifestação, o conteúdo do jornal, e, particularmente, do cartaz, revelam potencial lesivo à imagem e honra do requerente, sobretudo considerando o número de exemplares postos em circulação (2.200 cópias), a velocidade de propagação das publicações em redes sociais, o amplo alcancede usuários e a perpetuação temporal das postagens". 

A Justiça determinou que o sindicato recolha os exemplares, não mais distribua a publicação indicada, remova a publicação das redes sociais no prazo de 24 horas sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil. 

Procurado pela reportagem, o sindicato informou que ainda não recebeu citação oficial e, por isso, não fará manifestação sobre o processo em questão. Na tarde de hoje, o post no Facebook já não estava mais disponível. 

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