eleições 2020

Justiça autoriza veiculação de resultado de pesquisa eleitoral

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A um dia da eleição à prefeitura de Santa Maria, a candidatura de Sergio Cechin (Progressistas) conseguiu reverter uma decisão na Justiça Eleitoral que a impedia de veicular o resultado de uma pesquisa eleitoral, ainda que ela tivesse registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa situação é um desdobramento, ainda da última sexta-feira, quando a coligação de Jorge Pozzobom (PSDB) havia obtido o reconhecimento da Justiça Eleitoral, por meio de um pedido de tutela de urgência, para que não houvesse a divulgação da pesquisa creditada a Cechin.

Porém, neste sábado, o advogado da coligação, Robson Zinn, conseguiu reverter por meio de uma liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim, a decisão anteriormente em vigência - que havia sido proferida pelo juiz eleitoral Rafael Pagnon Cunha - teve os seus efeitos suspensos.

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O QUE DIZ
Na decisão, o desembargador plantonista André Luiz Planella Villarinho traz que "apesar de a decisão atacada ter considerado irregular a pesquisa eleitoral, por falta de uso de disco circular no momento da entrevista, é certo que o art. 2o da Resolução TSE (...) não estabelece, nas informações necessárias à elaboração e à divulgação das pesquisas eleitorais, que a coleta de dados seja realizada exclusivamente por meio de uso de disco contendo as opções de candidatos".

Em outro trecho do despacho, que tem seis páginas, o desembargador também assinala que "a legislação eleitoral não exige a adoção da metodologia do disco de resposta e não há nos autos demonstração de que a forma como estão dispostas as alternativas direcionam a pesquisa para um ou outro nome ali presente."

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Mais adiante, ele pontua que "uma vez que a disputa que ocorre em segundo turno entre apenas dois candidatos (...) sequer se evidencia a presença de qualquer prejuízo ou desproporcionalidade no caso em tela" e que "assim, não cabe à Justiça Eleitoral criar exigências não previstas em Resolução específica do TSE, ou mesmo limitar o meio eleito para a realização da pesquisa eleitoral".

EQUIPARAÇÃO
O advogado Robson Zinn, que representa a coligação Cechin (PP) e Harrisson (MDB), entende que a decisão do TRE "restabelece a ordem" dentro da disputa eleitoral:

- A decisão do TRE restabelece a ordem. Até porque é injustificável o juízo singular querer criar novas regras de divulgação de pesquisa, que não estavam postas na resolução do TSE. Portanto, o deferimento da ordem através de mandado de segurança restabelece a equiparação dos direitos entre os candidatos. O que a gente estranha é que a coligação Pozzobom, até o presente momento, não divulgou os dados da sua pesquisa. Já os dados da pesquisa, contratada pela coligação Cechin, estão disponíveis à população. Além do que ela (pesquisa) demonstra a intenção de votos da população para o dia de amanhã.

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